TJDFT - 0724759-91.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 08:35
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
27/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Edital em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL / CURATELA - 36 MESES - NOMEAÇÃO A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de CURATELA, processo nº 0724759-91.2023.8.07.0007.
Faz saber também que ALESSANDRA NUNES RAFAEL, CPF: *05.***.*82-15, brasileira, divorciada, desempregada, filha de Sebastião Nunes Rafael e de Edineusa Maria Nunes Rafael, nascida em 21/4/1971, foi submetida à CURATELA POR TEMPO DETERMINADO, PELO PERÍODO DE 36 MESES, e que LORRANE NUNES RAFAEL, foi nomeada sua curadora, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "...
Posto isso, com fundamento no art. 1.767, I do CC e arts. 84 e 85 da Lei 13.145/15, ACOLHO o pedido para submeter ALESSANDRA NUNES RAFAEL à curatela, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, em razão de transtorno afetivo bipolar.
Nesse período a requerida deverá ser mantida em seguimento clínico e, após, ser submetida à nova avaliação de seu quadro de saúde.
NOMEIO como curadora sua filha LORRANE NUNES RAFAEL SANTANA, a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome da mesma...
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito.".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 16/08/2024 19:38.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
19/09/2024 02:28
Publicado Edital em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Edital em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LORRANE NUNES RAFAEL SANTANA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL / CURATELA - 36 MESES - NOMEAÇÃO A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de CURATELA, processo nº 0724759-91.2023.8.07.0007.
Faz saber também que ALESSANDRA NUNES RAFAEL, CPF: *05.***.*82-15, brasileira, divorciada, desempregada, filha de Sebastião Nunes Rafael e de Edineusa Maria Nunes Rafael, nascida em 21/4/1971, foi submetida à CURATELA POR TEMPO DETERMINADO, PELO PERÍODO DE 36 MESES, e que LORRANE NUNES RAFAEL, foi nomeada sua curadora, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "...
Posto isso, com fundamento no art. 1.767, I do CC e arts. 84 e 85 da Lei 13.145/15, ACOLHO o pedido para submeter ALESSANDRA NUNES RAFAEL à curatela, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, em razão de transtorno afetivo bipolar.
Nesse período a requerida deverá ser mantida em seguimento clínico e, após, ser submetida à nova avaliação de seu quadro de saúde.
NOMEIO como curadora sua filha LORRANE NUNES RAFAEL SANTANA, a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome da mesma...
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito.".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 16/08/2024 19:38.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
02/09/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 11:44
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0724759-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que o Ofício 447/2024 foi encaminhado eletronicamente por e-mail.
Certifico ainda que a SENTENÇA (com força de mandado de averbação) e documentos foram encaminhados pelo sistema PJE ao Cartório do 1o Ofício de Registro Civil, Casamentos, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, para ciência e providências.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada a assinar o termo de compromisso ID 207883220, e juntar cópia digitalizada com a assinatura nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. -
26/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:15
Expedição de Termo.
-
21/08/2024 16:15
Expedição de Edital.
-
21/08/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com fundamento no art. 1.767, I do CC e arts. 84 e 85 da Lei 13.145/15, ACOLHO o pedido para submeter ALESSANDRA NUNES RAFAEL à curatela, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, em razão de transtorno afetivo bipolar.
Nesse período a requerida deverá ser mantida em seguimento clínico e, após, ser submetida à nova avaliação de seu quadro de saúde.
NOMEIO como curadora sua filha LORRANE NUNES RAFAEL SANTANA, a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome da mesma.
RESOLVO o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando a ausência de rendimentos por parte da ré, DISPENSO a curadora de prestar contas da administração dos bens e valores da curatelada.
Todavia, destaco que atos patrimoniais extraordinários (venda e compra de imóvel ou veículo, contratação de empréstimo bancário etc.) deverão ser precedidos de autorização judicial.
CONDENO os autores ao pagamento das custas finais eventualmente devidas, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Transitada em julgado: 1) INTIME-SE a curadora para prestar compromisso definitivo, limitado ao prazo de 36 (trinta e seis) meses, nos termos do art. 759, I do CPC; 2) EXPEÇA-SE mandado de averbação para o competente Cartório de Registro Civil; 3) COMUNIQUEM-SE aos órgãos competentes, como de praxe; 4) PUBLIQUE-SE na forma do art. 755, § 3º do CPC.
Ao final, arquivem-se os autos.
ATRIBUO a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO. -
14/08/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:02
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:02
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:19
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observadas as preferências legais, nos termos do art. 12 do CPC. -
19/07/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/07/2024 10:32
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:32
Outras decisões
-
17/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/07/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0724759-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto ao laudo pericial ID 195112519, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, os autos serão remetidos ao MPDFT.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 14:57:24. -
30/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
25/03/2024 10:20
Juntada de Certidão - sepsi
-
12/03/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
12/03/2024 15:00
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
12/03/2024 15:00
Deferido o pedido de LEANDRO NUNES RAFAEL FEITOZA - CPF: *45.***.*36-47 (REQUERENTE).
-
18/01/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:52
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público no parecer de ID 182586748.
DESIGNE-SE audiência presencial de entrevista, a ser realizada na sede deste Juízo, nos termos do art. 751 do CPC.
Após, INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público para ciência e comparecimento.
Por oportunidade da assentada, será analisada a pertinência da realização da prova pericial aludida pelo art. 753 do CPC. -
09/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:47
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
22/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
DEFIRO, também à ré, os benefícios da assistência judiciária.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE o Ministério Público para ciência e emissão de parecer, conforme determinado na decisão de ID 182297535.
Após, VENHAM os autos conclusos para deliberação sobre a designação da audiência de entrevista da ré. -
20/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/12/2023 07:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA NUNES RAFAEL - CPF: *05.***.*82-15 (REQUERIDO).
-
19/12/2023 18:45
Outras decisões
-
19/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/12/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:47
Outras decisões
-
18/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/12/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 18:21
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2023 10:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 10:49
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a LORRANE NUNES RAFAEL SANTANA - CPF: *45.***.*97-29 (REQUERENTE) e LEANDRO NUNES RAFAEL FEITOZA - CPF: *45.***.*36-47 (REQUERENTE).
-
22/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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