TJDFT - 0704700-92.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 11:16
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704700-92.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GENILSON MARIO DE ARAGAO REIS EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GENILSON MARIO DE ARAGAO REIS em desfavor de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 28/08/2017 (id.9215815 ).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 29/08/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 29/08/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
15/12/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:48
Declarada decadência ou prescrição
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13/12/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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10/11/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:33
Processo Desarquivado
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19/10/2018 08:48
Arquivado Provisoramente
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19/10/2018 08:48
Decorrido prazo de GENILSON MARIO DE ARAGAO REIS - CPF: *12.***.*67-20 (EXEQUENTE) e COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) - CNPJ: 06.***.***/0001-32 (EXECUTADO) em 18/10/2018.
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19/10/2018 08:48
Juntada de Certidão
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05/10/2018 09:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 04/10/2018 23:59:59.
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13/09/2018 02:36
Publicado Decisão em 13/09/2018.
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12/09/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2018 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2018 09:26
Recebidos os autos
-
04/09/2018 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2018 09:26
Decisão interlocutória - recebido
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03/09/2018 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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03/09/2018 19:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2018 19:00
Juntada de Certidão
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16/08/2018 17:47
Juntada de Certidão
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28/08/2017 18:27
Recebidos os autos
-
28/08/2017 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2017 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/08/2017 15:49
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2017 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2017 04:16
Publicado Despacho em 21/08/2017.
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19/08/2017 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2017 13:40
Recebidos os autos
-
17/08/2017 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2017 12:22
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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16/08/2017 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2017 03:11
Publicado Decisão em 10/08/2017.
-
10/08/2017 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2017 12:48
Recebidos os autos
-
08/08/2017 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2017 18:34
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/08/2017 18:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 16:49
Juntada de Certidão
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30/07/2017 22:42
Decorrido prazo de GENILSON MARIO DE ARAGAO REIS - CPF: *12.***.*67-20 (EXEQUENTE) em 26/07/2017.
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30/07/2017 22:41
Juntada de Certidão
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27/07/2017 07:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA em 26/07/2017 23:59:59.
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04/07/2017 00:07
Publicado Decisão em 04/07/2017.
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03/07/2017 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2017 17:11
Recebidos os autos
-
29/06/2017 17:11
Decisão interlocutória - recebido
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28/06/2017 17:37
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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28/06/2017 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2017 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2017 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2017 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2017 18:37
Recebidos os autos
-
06/06/2017 18:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2017 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
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06/06/2017 17:17
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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06/06/2017 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2017 00:07
Publicado Despacho em 06/06/2017.
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05/06/2017 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2017 15:09
Expedição de Certidão.
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02/06/2017 15:08
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2017 17:20
Recebidos os autos
-
01/06/2017 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2017 18:34
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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31/05/2017 17:16
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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31/05/2017 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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30/05/2017 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2017 22:55
Recebidos os autos
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29/05/2017 22:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2017 22:55
Declarada incompetência
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24/05/2017 13:19
Conclusos para decisão para JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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23/05/2017 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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