TJDFT - 0703637-32.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703637-32.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: HOSPITAL ANCHIETA LTDA EXECUTADO: FRANCISCA DA SILVA BARBOSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por HOSPITAL ANCHIETA LTDA em desfavor de FRANCISCA DA SILVA BARBOSA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 10/08/2017 (id.8853099 ).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 17/08/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 17/08/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
15/12/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 18:49
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:49
Declarada decadência ou prescrição
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13/12/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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10/11/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:25
Processo Desarquivado
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05/10/2018 07:25
Arquivado Provisoramente
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05/10/2018 07:24
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA BARBOSA - CPF: *39.***.*93-87 (EXECUTADO) em 04/10/2018.
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05/10/2018 07:24
Juntada de Certidão
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18/09/2018 06:46
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 17/09/2018 23:59:59.
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24/08/2018 04:51
Publicado Decisão em 24/08/2018.
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24/08/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2018 18:18
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2018 15:05
Recebidos os autos
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22/08/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2018 15:05
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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21/08/2018 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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21/08/2018 16:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2018 16:45
Juntada de Certidão
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16/08/2018 17:55
Juntada de Certidão
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12/09/2017 17:34
Juntada de Certidão
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07/09/2017 02:48
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 06/09/2017 23:59:59.
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16/08/2017 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2017.
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15/08/2017 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2017 17:21
Recebidos os autos
-
10/08/2017 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
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10/08/2017 15:49
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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10/08/2017 15:48
Expedição de Certidão.
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10/08/2017 15:48
Juntada de Certidão
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10/08/2017 07:40
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 09/08/2017 23:59:59.
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09/08/2017 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2017 10:05
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 01/08/2017 23:59:59.
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02/08/2017 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2017.
-
02/08/2017 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2017 13:22
Recebidos os autos
-
28/07/2017 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2017 19:09
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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27/07/2017 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2017 13:56
Expedição de Mandado.
-
24/07/2017 13:56
Juntada de mandado
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24/07/2017 00:27
Publicado Decisão em 24/07/2017.
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21/07/2017 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2017 10:37
Recebidos os autos
-
20/07/2017 10:37
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2017 10:37
Decisão interlocutória - recebido
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19/07/2017 22:13
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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19/07/2017 22:13
Juntada de Certidão
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14/07/2017 11:13
Juntada de Certidão
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09/07/2017 11:58
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA BARBOSA - CPF: *39.***.*93-87 (EXECUTADO) em 07/07/2017.
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16/06/2017 13:51
Juntada de Certidão
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25/05/2017 03:29
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 24/05/2017 23:59:59.
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25/05/2017 03:28
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 24/05/2017 23:59:59.
-
23/05/2017 15:22
Expedição de Mandado.
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17/05/2017 18:24
Recebidos os autos
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17/05/2017 18:24
Decisão interlocutória - recebido
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16/05/2017 13:26
Conclusos para decisão para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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16/05/2017 13:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2017 18:27
Recebidos os autos
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15/05/2017 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2017 13:40
Conclusos para decisão para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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10/05/2017 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2017 00:05
Publicado Despacho em 10/05/2017.
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09/05/2017 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2017 16:56
Recebidos os autos
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05/05/2017 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2017 14:42
Conclusos para decisão para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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03/05/2017 14:41
Expedição de Certidão.
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03/05/2017 12:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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