TJDFT - 0716419-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:03
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 20:40
Recebidos os autos
-
24/07/2025 20:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RIWER CONTABILIDADE EIRELI em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716419-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIWER CONTABILIDADE EIRELI EXECUTADO: ARG REPRESENTACOES E CONSORCIOS LTDA - ME REQUERIDO: RAFAEL CARDOSO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de analisar a petição de ID 237666801 quanto ao pedido de IDRJ, uma vez que já houve deliberação da matéria na decisão de ID 218724328.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025 14:50:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/06/2025 08:13
Recebidos os autos
-
06/06/2025 08:13
Outras decisões
-
30/05/2025 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:26
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716419-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIWER CONTABILIDADE EIRELI EXECUTADO: ARG REPRESENTACOES E CONSORCIOS LTDA - ME REQUERIDO: RAFAEL CARDOSO DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0716419-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Conforme decisão id 225346736, INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor eventualmente levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 06:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 20:18
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:18
Outras decisões
-
10/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO DE ANDRADE em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ARG REPRESENTACOES E CONSORCIOS LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:28
Outras decisões
-
29/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:17
Outras decisões
-
21/11/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2024 14:03
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:13
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
10/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:18
Outras decisões
-
06/09/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 23:55
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:55
Outras decisões
-
25/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716419-22.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 24 de junho de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ARG REPRESENTACOES E CONSORCIOS LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2024 20:43
Recebidos os autos
-
05/05/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 20:43
Outras decisões
-
03/05/2024 05:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 02:57
Publicado Edital em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/04/2024 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/04/2024 19:55
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ARG REPRESENTACOES E CONSORCIOS LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716419-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RIWER CONTABILIDADE EIRELI REVEL: ARG REPRESENTACOES E CONSORCIOS LTDA - ME SENTENÇA Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto foram opostos no prazo e na forma da Lei.
Decido.
Reconheço o erro material que fez constar ao final da condenação em honorários e custas processuais, a suspensão da cobrança em face da gratuidade.
Posto que deve ser alterada a parte dispositiva da sentença a fim de sanar o equívoco, uma vez que não houve deferimento de qualquer gratuidade de justiça para o réu.
Dessa forma, tenho que ocorreu um erro material quanto à suspensão da cobrança de honorários, posto que essa parte deverá ser alterada.
Isto posto, ACOLHO os embargos da parte autora para retificar parte do dispositivo da decisão embargada, assim, onde se lê: “Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil.
Que ficam suspensas em razão da gratuidade de justiça deferida ao réu. ” Leia-se: “Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil.” Mantenho o restante da maneira como se encontra.
Publique-se.
Intime-se.
Ao regular prosseguimento do feito.
Preclusa a presente decisão, proceda às certificações de prazos devidas.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 17:57:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
21/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/03/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de ARG REPRESENTACOES E CONSORCIOS LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716419-22.2023.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 22 de fevereiro de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de ARG REPRESENTACOES E CONSORCIOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/12/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Monitória ajuizada por RIWER CONTABILIDADE EIRELI em face de ARG.
REPRESENTAÇÕES CONSORCIOS LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Alega o requerente, em apertada síntese, que é credor da parte requerida de importância representada pelos documentos que instruem o feito, no valor que indica na inicial, acrescido dos consectários da mora, cujo valor atribui a importância de R$ 12.303,33 ao tempo da propositura da ação.
Com a inicial vieram os documentos.
Regularmente citada, a parte requerida não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios (id. 178589947). É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte ré não opôs embargos no prazo estipulado, declaro a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Dessa forma, restou incontroverso o inadimplemento descrito na inicial, certo que a solução que se apresenta para o caso é a procedência do pedido monitório.
Ressalte-se que, o Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do REsp. 1556834/SP, apreciado sob o rito dos Recursos Repetitivos, pacificou a compreensão de que "Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação". (Acórdão n.1038161, 20150110680953APC, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/08/2017, Publicado no DJE: 22/08/2017.
Pág.: 552/554).
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para, nos termos do artigo 702, § 2º do Código de Processo Civil, atribuir aos cheques acostados à inicial a qualidade de título executivo judicial, pelo valor neles estampados (idS. 169691662 A 169691658), corrigidos monetariamente a partir da data de emissão estampada nas cártulas e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil.
Que ficam suspensas em razão da gratuidade de justiça deferida ao réu.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
19/12/2023 19:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:28
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2023 20:48
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:48
Decretada a revelia
-
13/12/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ARG REPRESENTACOES E CONSORCIOS LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
-
26/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 22:08
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 22:08
Outras decisões
-
29/08/2023 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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