TJDFT - 0704664-43.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:16
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
22/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/08/2023 12:28
Decorrido prazo de MAGNA LUCIA BARBOSA - CPF: *92.***.*33-68 (REQUERENTE) em 21/08/2023.
-
22/08/2023 03:58
Decorrido prazo de MAGNA LUCIA BARBOSA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704664-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGNA LUCIA BARBOSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DESPACHO Intime-se a autora para se manifestar quanto à petição retro que noticia o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto que o silêncio será interpretado como quitação.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 16:31:30.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
08/08/2023 20:01
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de MAGNA LUCIA BARBOSA em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704664-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGNA LUCIA BARBOSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO É este o dispositivo da sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos dispostos na inicial para; i) DECLARAR A NULIDADE dos contrato de cartão de crédito consignado n. 0229744077280 e n. 02293918558940030323, formalizados em nome da requente junto ao requerido, devendo o réu se abster de realizar novos descontos de parcelas a ele relacionadas, sob pena de restituição em dobro dos valores descontados, bem assim de realizar cobranças ou inscrições negativas fundamentadas nos débitos oriundos daqueles contratos, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança ou negativação indevida, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo do disposto no art.537,§1º, do Código de Processo Civil; ii) CONDENAR o requerido a restituir ao autor a importância de R$ 1.719,24 (mil, setecentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos) acrescida de correção monetária desde a data do desembolso de cada parcela que o compõe (contracheques de IDs 155472727 pág.08/10 e o demonstrativo de valores de ID 155472731), e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Sem embargos, JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto para CONDENAR a AUTORA a restituir ao requerido a quantia de R$ 3.158,00, que, COMPENSADA com o valor devido à restituição pelo réu ao autor, resulta em R$ 1.438,76 (mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), atualizada desde o ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Em conseqüência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil." Como se vê, o dispositivo da sentença, que não foi objeto de embargos ou qualquer recurso, não contemplou, diversamente do que pretende a requerente, a restituição dos valores descontados após sua prolação, não devendo, assim, ser objeto de pedido.
Não houve, também, início da fase de cumprimento de sentença de obrigação de fazer ou não fazer por parte da autora, não incidindo, assim, a multa estabelecida.
Assim, indefiro o pedido de ID 166494921.
Sem prejuízo, intime-se a ré para SE ABSTER de realizar novos descontos de parcelas relacionadas aos contratos declarados nulos, sob pena de restituição em dobro dos valores descontados, bem assim de realizar cobranças ou inscrições negativas fundamentadas nos débitos oriundos daqueles contratos, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança ou negativação indevida, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo do disposto no art.537,§1º, do Código de Processo Civil BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 09:15:55.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
27/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:22
Recebidos os autos
-
27/07/2023 09:22
Outras decisões
-
26/07/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704664-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGNA LUCIA BARBOSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO, intime-se a PARTE REQUERENTE, na pessoa de seu(sua) patrono(a), por publicação no DJe, para manifestar sobre a quitação do débito ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de arquivamento independente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 21:40:37.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
21/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704664-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGNA LUCIA BARBOSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO, intime-se a PARTE MAGNA LUCIA BARBOSA, na pessoa de seu(sua) patrono(a), por publicação no DJe, para manifestar sobre a quitação do débito ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de arquivamento independente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 14:39:18.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
14/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/07/2023 12:43
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
04/07/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:11
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/06/2023 16:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 16:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
14/06/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 18:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 16:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
31/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/05/2023 12:18
Decorrido prazo de MAGNA LUCIA BARBOSA - CPF: *92.***.*33-68 (REQUERENTE) em 26/05/2023.
-
30/05/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:40
Publicado Ata em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
24/05/2023 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 00:22
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2023 20:13
Recebidos os autos
-
20/04/2023 20:13
Deferido o pedido de MAGNA LUCIA BARBOSA - CPF: *92.***.*33-68 (REQUERENTE).
-
20/04/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/04/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 17:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 17:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/04/2023 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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