TJDFT - 0715740-70.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715740-70.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: JUNIO RODRIGUES DE SENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
30/08/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:23
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2025 23:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 25/04/2025 23:59.
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10/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JUNIO RODRIGUES DE SENA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido ID 203523755, uma vez que o endereço informado já foi diligenciado de forma infrutífera (ID 189439349) A leitura dos autos evidencia que este Juízo já realizou diversas medidas ao seu alcance objetivando encontrar o paradeiro do requerido.
Houve consulta nos bancos de dados (BACENJUD, RENAJUD, SIEL, TRE-DF, ERIDF, INFOSEG).
Entretanto, todas restaram infrutíferas.
Nesse cenário, de imediato, indique a parte autora o atual paradeiro do requerido ou promova a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Ou, em se tratando de Ação de Busca e Apreensão, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do Art 4º do DL 911/69, sob pena de extinção do feito.
I. -
10/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:44
Outras decisões
-
10/07/2024 14:44
em cooperação judiciária
-
09/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715740-70.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: JUNIO RODRIGUES DE SENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
29/06/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715740-70.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: JUNIO RODRIGUES DE SENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
09/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:46
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Informe a parte autora o numero telefone do depositário fiel indicado na petição retro, nos termos do item 2 da decisão ID n. 181262394, cujo trecho destaco abaixo: " 2.
Sem prejuízo, a fim de evitar dúvidas no cumprimento da liminar, bem como prevenir danos, indique o autor a pessoa que deverá figurar como depositário do bem, qualificando-a, bem como indicando telefone para contato no DISTRITO FEDERAL. " Prazo de 05 dias dias.
Pena de indeferimento. -
09/01/2024 12:28
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/12/2023 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
1.
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC. 2.
Sem prejuízo, a fim de evitar dúvidas no cumprimento da liminar, bem como prevenir danos, indique o autor a pessoa que deverá figurar como depositário do bem, qualificando-a, bem como indicando telefone para contato no DISTRITO FEDERAL.
GAMA, DF, 11 de dezembro de 2023 17:28:14.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/12/2023 09:49
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:49
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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