TJDFT - 0745643-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2024 15:19
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
21/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0745643-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CAVALCANTE DE ALENCAR REU: CLEBER LIMA CARDINOT SENTENÇA As partes celebraram transação, observando os requisitos legais, conforme ID 200500560 e ID 200500561.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Publique-se e intimem-se.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Datado digitalmente -
18/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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18/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:06
Homologada a Transação
-
17/06/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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17/06/2024 18:03
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2024 10:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de ANTONIO CAVALCANTE DE ALENCAR em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:50
Gratuidade da justiça não concedida a CLEBER LIMA CARDINOT - CPF: *24.***.*04-00 (REU).
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16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de CLEBER LIMA CARDINOT em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 16:36
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:36
Outras decisões
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03/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:39
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745643-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CAVALCANTE DE ALENCAR REU: CLEBER LIMA CARDINOT CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID 183800320, expedimos a Carta Precatória de DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO para a Comarca de NOVA FRIBURGO/RJ, conforme ID 184117220.
Considerando o estabelecido na Instrução 11 - TJDFT, de 05/11/2021 (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/instrucoes-da-corregedoria/2021/instrucao11-de-05-11-2021), que trata sobre a delegação de atos ordinatórios, a qual foi ratificada pela Portaria 01/2023, deste juízo, e que reporta em seu art. 2.º, inciso XXI que a Serventia deverá intimar a parte interessada a providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento de carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto ao referido juízo, se o caso, DE ORDEM, intimo a parte autora para ciência da distribuição da referida carta precatória.
Ressalto que a parte autora deverá acompanhar o seu processamento para atendimento de eventual determinação do juízo deprecado, DIRETAMENTE naquela Comarca, bem como para manter este juízo informado acerca do andamento da diligência.
Os autos aguardarão a devolução da deprecata.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
25/01/2024 14:41
Juntada de comunicações
-
25/01/2024 14:40
Juntada de comunicações
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25/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 21:44
Juntada de comunicações
-
24/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 410-412, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0745643-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CAVALCANTE DE ALENCAR REU: CLEBER LIMA CARDINOT CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/05/2024 14:30min.
Link: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_28_14h30 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, nos telefones 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. 10.
Fica a parte autora intimada,na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), para comparecimento pessoal. 11.
Quem não comparecer à audiência e não apresentar justificativa pagará multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília/DF, 18 de janeiro de 2024.
HENRIQUE FIGUEIREDO COELHO Servidor Geral -
23/01/2024 07:09
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 14:30, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 15:57
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:52
Deferido o pedido de ANTONIO CAVALCANTE DE ALENCAR - CPF: *82.***.*06-04 (AUTOR).
-
16/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745643-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CAVALCANTE DE ALENCAR REU: CLEBER LIMA CARDINOT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Verifico que, apesar de o requerente ter anexado aos autos o contracheque de ID 177827222 com o objetivo de comprovar sua miserabilidade jurídica, conforme determinado ao ID 177248074, não houve apreciação do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Tendo em vista o documento anexado, defiro o benefício ao requerente.
Anote-se.
Intime-se a parte requerente para indicar novos endereços ou se manifestar quanto à expedição de Carta Precatória, nos termos da certidão de ID 182106442, porquanto o requerido reside em outro Estado da Federação.
Prazo: 05 dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CAVALCANTE DE ALENCAR - CPF: *82.***.*06-04 (AUTOR).
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18/12/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 08:12
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:12
Recebida a emenda à inicial
-
20/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/11/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:07
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 16:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/11/2023 15:00
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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