TJDFT - 0752043-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752043-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE ADVOGADOS CAMARA & UCHOA EXECUTADO: JOSE HIRAN DA SILVA GALLO CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora/autora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
01/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752043-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE ADVOGADOS CAMARA & UCHOA EXECUTADO: JOSE HIRAN DA SILVA GALLO SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença ajuizado por SOCIEDADE DE ADVOGADOS CÂMARA & UCHOA em face de JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO.
A parte devedora efetuou o depósito do valor devido (id. 209307245/209307248).
Intimado, o credor concordou com o depósito (id. 212205822).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
O depósito judicial foi realizado na instituição financeira BRB.
Assim, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do credor, no valor de R$ R$ 1.022,74 (um mil e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos), incluindo-se eventuais rendimentos legais, acrescentando, ou não, a chave PIX, conforme o caso.
Atente, a Secretaria, aos dados bancários declinados em id. 212205822.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
27/09/2024 14:40
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/09/2024 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 16:18
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE HIRAN DA SILVA GALLO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ROBERTO DA JUSTA PIRES NETO em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE ATIVA e, por conseguinte, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, resolvo o feito sem resolução de mérito.
Ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00, com fundamento no art. 85, §2° e 8°, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registrada nesta data no sistema informatizado.
Intimem-se. -
05/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/06/2024 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 23:45
Recebidos os autos
-
22/05/2024 23:45
Outras decisões
-
17/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/05/2024 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
04/04/2024 15:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 20:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752043-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE HIRAN DA SILVA GALLO REQUERIDO: ROBERTO DA JUSTA PIRES NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID 184555434, expedimos a Carta Precatória de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para a Comarca de Fortaleza/CE , conforme ID 185591543.
Considerando o estabelecido na Instrução 11 - TJDFT, de 05/11/2021 (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/instrucoes-da-corregedoria/2021/instrucao11-de-05-11-2021), que trata sobre a delegação de atos ordinatórios, a qual foi ratificada pela Portaria 01/2023, deste juízo, e que reporta em seu art. 2.º, inciso XXI que a Serventia deverá intimar a parte interessada a providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento de carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto ao referido juízo, se o caso, DE ORDEM, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a distribuição da Carta Precatória supramencionada, instruindo-a com os documentos necessários, bem como recolhendo as custas de ingresso e/ou locomoção, e comprove nos presentes autos a distribuição da referida carta precatória.
Ressalto que a parte autora deverá acompanhar o seu processamento para atendimento de eventual determinação do juízo deprecado, DIRETAMENTE naquela Comarca, bem como para manter este juízo informado acerca do andamento da diligência.
Os autos aguardarão a devolução da deprecata.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
05/02/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:19
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE HIRAN DA SILVA GALLO em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 21:02
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752043-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE HIRAN DA SILVA GALLO REQUERIDO: ROBERTO DA JUSTA PIRES NETO CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, movimento os presentes autos para expedição de CARTA PRECATÓRIA.
Fica a parte autora ciente de que deverá providenciar o recolhimento das custas (salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, informação de deverá constar no documento expedido), a instrução e a distribuição da carta precatória junto ao Juízo deprecado, salvo impossibilidade devidamente comprovada nos autos, hipótese em que fica autorizado o encaminhamento pela Secretaria, via malote digital.
A distribuição da precatória deverá ser comprovada no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação da disponibilidade da carta.
Por fim, é incumbência da parte autora acompanhar a diligência perante o Juízo deprecado, devendo atender às intimações que lá ocorrerem visando ao cumprimento do ato, especialmente para recolhimento de eventuais custas complementares.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
24/01/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752043-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE HIRAN DA SILVA GALLO REQUERIDO: ROBERTO DA JUSTA PIRES NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte ROBERTO DA JUSTA PIRES NETO, mandado de ID 182552548, com a informação de "ausente 3x".
Tendo em vista tratar-se de réu residente em outro Estado da Federação, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novos endereços ou se manifestar quanto à expedição de Carta Precatória.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
12/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
22/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 410-412, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0752043-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Requerido: ROBERTO DA JUSTA PIRES NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/03/2024 às 15:00min.
Link: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, nos telefones 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. 10.
Fica a parte autora intimada,na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), para comparecimento pessoal. 11.
Quem não comparecer à audiência e não apresentar justificativa pagará multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2023.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
19/12/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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