TJDFT - 0716775-50.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 21:27
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
31/01/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 17:35
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/12/2024 02:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AMANDA SILVA CAMARGOS em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716775-50.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: AMANDA SILVA CAMARGOS REU: MUNDIAL ELETRO E TECNOLOGIA LTDA, GENILSON CESAR CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A curadoria especial atua por expressa disposição legal em defesa do requerido ausente / não localizado, nos termos dos artigos 72, inciso II, do CPC e 4º, inciso XVI, da Lei Complementar n.º 80/94, sendo atuação supletiva em decorrência da citação ficta (e incerteza acerca da ciência da ação e possibilidade de defesa pela parte), sendo deferida independentemente da situação financeira da parte.
Em consequência, não se confunde a atuação como curadora especial com a distinta (e nobre) função da Defensoria Pública de assistência jurídica àqueles hipossuficientes economicamente.
Ademais, o ausente não está presente nos autos para afirmar (e/ou comprovar) sua hipossuficiência, não podendo se presumir fictamente tal condição, especialmente porque a atuação da Defensoria aqui é obrigatória, sem qualquer triagem de situação financeira.
Portanto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça ao requerido defendido pela Curadoria Especial.
Ademais, as partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/10/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/10/2024 19:53
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:53
Gratuidade da justiça não concedida a GENILSON CESAR CORREA - CPF: *63.***.*66-05 (REU), MUNDIAL ELETRO E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-22 (REU).
-
15/10/2024 19:53
Outras decisões
-
30/09/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/09/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716775-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA SILVA CAMARGOS REU: MUNDIAL ELETRO E TECNOLOGIA LTDA, GENILSON CESAR CORREA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 12 de setembro de 2024, 18:42:14.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
12/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de GENILSON CESAR CORREA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de MUNDIAL ELETRO E TECNOLOGIA LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:51
Publicado Edital em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:30
Expedição de Edital.
-
29/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:30
Outras decisões
-
08/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:47
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716775-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA SILVA CAMARGOS REU: MUNDIAL ELETRO E TECNOLOGIA LTDA, GENILSON CESAR CORREA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de AMANDA SILVA CAMARGOS em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:32
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716775-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA SILVA CAMARGOS REU: MUNDIAL ELETRO E TECNOLOGIA LTDA, GENILSON CESAR CORREA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Outrossim, certificou que encaminhei novamente o mandado de ID 184527770, já que o AR retornou com motivo de ausente. *datado e assinado digitalmente* -
21/02/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 00:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 00:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2024 00:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/11/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA SILVA CAMARGOS - CPF: *42.***.*55-51 (AUTOR).
-
22/11/2023 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/11/2023 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716775-50.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: AMANDA SILVA CAMARGOS REU: MUNDIAL ELETRO E TECNOLOGIA LTDA, GENILSON CESAR CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/10/2023 10:52
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751909-65.2023.8.07.0001
Raimunda Suely Coelho de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Barbara Oliveira e Magalhaes Leandro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 18:18
Processo nº 0014258-21.2015.8.07.0001
Marcia Maria Machado
Joao Fortes Construtora LTDA. - em Recup...
Advogado: Francisco Antonio Salmeron Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2018 14:53
Processo nº 0722853-66.2023.8.07.0007
Alana Keilla Soares Camara
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Fernando Andrelino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 20:22
Processo nº 0716395-27.2023.8.07.0009
Rosemeire Augusta Pereira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Renan Muniz Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 16:34
Processo nº 0720572-40.2023.8.07.0007
Emanuela Santos Araujo Eireli
Ana Carolina Amancio Nobre de Souza
Advogado: Rafael Walter Gabriel Feitosa de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2023 17:26