TJDFT - 0722853-66.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 16:31
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0722853-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALANA KEILLA SOARES CAMARA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 176624726), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
17/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/01/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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15/01/2024 14:55
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 10:58
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/12/2023 23:59.
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31/12/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/12/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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29/12/2023 15:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/12/2023 17:48
Recebidos os autos
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28/12/2023 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2023 19:04
Juntada de Certidão
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19/12/2023 02:52
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722853-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALANA KEILLA SOARES CAMARA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Diante do que consta na peça de defesa, intime-se a parte autora para que indique um e-mail seguro, de titularidade da parte autora, que não está e que jamais esteve vinculado a qualquer conta nos serviços Facebook e Instagram, para que então seja possível o envio de instruções que possibilitarão o início do procedimento de recuperação de acesso, observando-se que, de acordo com a requerida, o e-mail [email protected] não foi considerado seguro, visto que já está vinculado à alguma conta de Instagram ou perfil de Facebook.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, intime-se a parte ré acerca das informações prestadas pela autora e para que, em igual prazo, comprove o cumprimento da decisão concessiva de antecipação de tutela (ID 176941006), sob pena de incidência da multa ali fixada. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
14/12/2023 18:15
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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05/12/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 16:34
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:34
Outras decisões
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29/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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28/11/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:51
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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20/11/2023 12:03
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REQUERIDO) em 17/11/2023.
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20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2023 03:22
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 13:13
Recebidos os autos
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03/11/2023 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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30/10/2023 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2023 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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30/10/2023 08:19
Recebidos os autos
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30/10/2023 08:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/10/2023 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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27/10/2023 20:56
Recebidos os autos
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27/10/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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27/10/2023 20:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/10/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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