TJDFT - 0763069-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 17:58
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de DAURA CAROLINA DE CAMPOS MENESES em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:51
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 19:24
Recebidos os autos
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07/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 19:24
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0763069-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DAURA CAROLINA DE CAMPOS MENESES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de cobrança de valores decorrentes, aparentemente, de valores pagos a menor ao autor, cuja obrigação teria sido reconhecida administrativamente pelo Distrito Federal.
Ocorre que os débitos datam do período de 2009; 2011; 2017; e 2018; e a documentação referente aos supostos débitos não apresenta análise da prescrição quinquenal no caso em tela.
Anote-se, ainda, que os documentos de ID 177141726 e 177141727 não são hábeis, pois não possuem qualquer identificação que tenham sido emitidos pelo requerido.
O réu, em sua contestação genérica, não faz menção alguma aos dados concretos da lide descrita no presente processo e arguiu prescrição quinquenal dos débitos.
Nenhuma das partes, todavia, demonstrou quaisquer elementos essenciais para apreciação da alegada prescrição, bem como não há evidência de como e quando esses débitos decorrentes de exercícios findos foram reconhecidos administrativamente.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência para que as partes acostem aos autos a correspondente planilha explicativa do débito, bem como para que se manifestem sobre como e quando os débitos cobrados nesta ação foram reconhecidos administrativamente e, ainda, sobre eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, notadamente se há processo administrativo de reconhecimento do débito e pedido de pagamento, caso em que as cópias deverão ser acostadas aos autos.
Prazo: comum de 20 dias.
Após, venham conclusos para sentença.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/03/2024 14:32
Recebidos os autos
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27/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/02/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/02/2024 18:24
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 03:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/12/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0763069-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DAURA CAROLINA DE CAMPOS MENESES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023 20:28:30.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
19/12/2023 20:28
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 20:45
Recebidos os autos
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21/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 20:45
Outras decisões
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03/11/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/11/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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