TJDFT - 0013235-54.2003.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 00:55
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 00:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 22:39
Juntada de Certidão
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21/11/2023 18:49
Expedição de Termo.
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17/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0013235-54.2003.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALDEMIR PEREIRA LOPES, ELENITA OLIVEIRA LOPES, TEREZINHA DE JESUS TEIXEIRA LOPES, VALDIRA TEIXEIRA LOPES, ALDECIR PEREIRA LOPES INVENTARIADO(A): NÃO HÁ CERTIDÃO 1) Certifico que, nos termos da Portaria Conjunta 122 de 20 de novembro de 2018, os autos físicos 2003.01.3.003633-8 foram digitalizados e distribuídos no PJe sob o número 0013235-54.2003.8.07.0003. 2) Assim, nos termos da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de Fevereiro de 2019, em seus artigos 10 e 11, ficam as partes intimadas para que, nos termos da lei, verifiquem a conformidade dos autos do processo eletrônico no prazo de 15 (quinze) dias corridos. 3) DESDE JÁ, no mesmo ato, ficam intimadas as partes de que, após transcorrido o prazo acima (15 quinze dias), sem impugnação, esta serventia aguardará o termo do prazo de 45 dias corridos (contado a partir do termo do prazo acima), INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, para que as partes, caso queiram, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, caso haja interesse - art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de Fevereiro de 2019. 4) Por fim, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. 5) Certifico, em que pese a presente intimação, com o escopo de dar celeridade ao processo, dou prosseguimento ao feito e junto os documentos encaminhados ao e-mail do Juízo pela requerente VALDIRA TEIXEIRA LOPES, a qual requer a expedição de Formal de Partilha. 6) Destarte, nos termos da sentença de id: 175702183, abro vista à Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao requerimento de expedição de Formal de Partilha, bem como da quitação dos impostos. 7) Nada se opondo (a Fazenda Pública), expeça-se o Formal de Partilha, nos termos da sentença de id: 175702183.
BRASÍLIA, DF, 20 de outubro de 2023 07:57:52.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
20/10/2023 16:00
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:00
Determinado o arquivamento
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20/10/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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20/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:32
Recebidos os autos
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20/10/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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20/10/2023 08:31
Juntada de Certidão
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19/10/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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