TJDFT - 0705579-56.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705579-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLEONYCE CARVALHO DE OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se que assim restou decidido em sede do AGI (Id 174107989): "Pelas razões expostas, DEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO para sobrestar o processo executório até o julgamento da controvérsia pela Colenda Turma".
Verifica-se, ademais, que, conforme consta no Id 186622083, o julgamento do indigitado AGI foi sobrestado até que sobrevenha o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 21, o qual versa sobre a ilegitimidade ativa para ajuizamento do cumprimento de sentença coletiva advinda dos Autos n. 0039026-41.1997.8.07.0001.
Desta forma, impera que se aguarde o julgamento do referenciado Agravo de Instrumento, não havendo que se falar em prosseguimento do feito pelo valor incontroverso, haja vista que a própria legitimidade da parte credora está sendo colocada em discussão.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 12:52:23.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705579-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLEONYCE CARVALHO DE OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré interpôs agravo de instrumento n. 0741269-06.2023.8.07.0000, a fim de ver retificado o índice de correção do débito.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Primeiramente aguarde-se decisão no recurso acerca de eventual efeito suspensivo.
Vindo informações sobre o recurso e sendo negado efeito suspensivo, prossiga-se conforme a seguir determinado.
Diante da pendência de julgamento do AGI, determino o prosseguimento da demanda pelo montante incontroverso, destacando que deve ser observado o valor total da execução (inclusive quanto à parte controvertida) para fins de determinação de qual o regime de pagamento a ser adotado.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para que realize o cálculo do valor INCONTROVERSO, tendo em vista o índice aplicado pelo DF em sua impugnação.
Vindo, vista às partes por 05 (cinco) dias.
Após, proceda a Secretaria com a expedição das requisições de pagamento do valor incontroverso.
Destaco que, se o caso, para expedição de precatório do crédito principal, caso o valor seja inferior a 10 (dez) salários mínimos, deverá se adotar o procedimento adequado junto à COORPRE.
Tudo concluído, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 19:15:59.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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31/07/2023 16:10
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 18:02
Juntada de Petição de impugnação
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25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:21
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2023 14:05
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:05
Outras decisões
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19/05/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/05/2023 15:42
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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19/05/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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