TJDFT - 0706573-23.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FABIOLA FERREIRA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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12/05/2025 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 17:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 07:52
Recebidos os autos
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01/04/2025 07:52
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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31/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/03/2025 17:37
Recebidos os autos
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17/03/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/03/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 04:51
Processo Desarquivado
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23/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 12:13
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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19/01/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706573-23.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: FABIOLA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K ajuíza ação contra FABIOLA FERREIRA DA SILVA.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 181727543.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pelo advogado da parte exequente e pela parte executada e subscrito por duas testemunhas.
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Libero a penhora de Id 178080288.
Segue anexo o comprovante de baixa da restrição inserida no RENAJUD.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho,DF, 19 de dezembro de 2023 10:43:18.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
19/12/2023 18:05
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:05
Homologada a Transação
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15/12/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/12/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 18:44
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 21:02
Recebidos os autos
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13/11/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 21:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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08/11/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 07:24
Recebidos os autos
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30/10/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 07:24
Outras decisões
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26/10/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/10/2023 22:40
Juntada de Certidão
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12/10/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/10/2023 13:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/10/2023 15:29
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/09/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de FABIOLA FERREIRA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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01/09/2023 19:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/07/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 09:35
Recebidos os autos
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06/07/2023 09:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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29/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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28/06/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 17:58
Recebidos os autos
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29/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/05/2023 17:18
Juntada de Certidão
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23/05/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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