TJDFT - 0736962-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:28
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:24
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE A REALIZAÇÃO DE HASTA.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS MENOS GRAVOSAS.
RECURSO PROVIDO.
I.
A matéria devolvida ao Tribunal centra-se na viabilidade (ou não) de suspensão definitiva do leilão judicial designado em razão da execução de débitos condominiais.
II.
A fase executiva deve ser realizada no interesse do exequente (Código de Processo Civil, artigo 797), respondendo o devedor, com todos os seus bens, presentes e futuros, pelo cumprimento de suas obrigações (Código de Processo Civil, artigo 789).
III.
No caso concreto, não se mostra razoável a realização de hasta pública para arrematação do imóvel da agravada, por configurar situação de oneração excessiva, ante a ausência de esgotamento de diligências menos gravosas (quitada, nesse ínterim, parcela considerável do débito condominial, e apresentadas propostas de acordo à quitação do valor residual, com indicação de veículo para fins de penhora).
IV.
Agravo de instrumento conhecido e provido para suspensão (definitiva) de leilão judicial. -
26/12/2023 18:34
Conhecido o recurso de ROBERTA RHALEM FERREIRA MOURAO - CPF: *90.***.*84-91 (AGRAVANTE) e provido
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26/12/2023 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
13/11/2023 08:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ROBERTA RHALEM FERREIRA MOURAO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0736962-09.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROBERTA RHALEM FERREIRA MOURAO AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS D E S P A C H O A decisão liminar prolatada no presente agravo de instrumento determinou a suspensão provisória do pregão designado para o dia 04.09.2023, às 14h10 (id 50903072) Em consulta aos autos originários n. 0732617-70.2018.8.07.0001 (2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília), constatou-se que, conforme a petição de id 171624967, mesmo diante da decisão de suspensão, o pregão foi realizado e o imóvel arrematado, tendo sido o valor depositado em juízo.
Manifestem-se as partes acerca da petição de id 171624967, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para inclusão em pauta (confirmação ou não da decisão liminar).
Brasília/DF, 19 de outubro de 2023.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
19/10/2023 17:20
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 17:52
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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04/09/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 12:04
Recebidos os autos
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04/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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04/09/2023 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/09/2023 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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04/09/2023 00:34
Juntada de Certidão
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03/09/2023 23:54
Recebidos os autos
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03/09/2023 23:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/09/2023 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
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03/09/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/09/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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