TJDFT - 0712933-71.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/02/2024 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 19:31
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de MARCELO STEINHAUSER GREGG em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:46
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712933-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCELO STEINHAUSER GREGG REU: ERNATAN BENEVIDES OLIVEIRA JUNIOR, NATASHA RODRIGUEZ MORAES SENTENÇA MARCELO STEINHAUSER GREGG ajuíza ação contra ERNATAN BENEVIDES OLIVEIRA JUNIOR e outros.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 174278971 .
Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora permaneceu inerte.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 18 de dezembro de 2023 13:09:06.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
19/12/2023 18:04
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:04
Indeferida a petição inicial
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13/12/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/12/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCELO STEINHAUSER GREGG em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 01:09
Recebidos os autos
-
10/11/2023 01:09
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/10/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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05/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 04:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/09/2023 04:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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