TJDFT - 0704526-16.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
31/10/2023 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 08:59
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
30/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704526-16.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAQUELINE DA COSTA LIMA REQUERIDO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de Procedimento Comum Cível movido por JAQUELINE DA COSTA LIMA em face de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
Em ID. 171633409, a parte requerida apresentou minuta de acordo para pagamento do débito.
Veio a anuência da parte requerente em ID. 171767800.
Na petição de ID. 172893585 e anexos, a parte requerida juntou aos autos comprovante de pagamento do débito.
Instada a se manifestar, a parte requerente deu quitação da dívida (ID. 174006556).
Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 171633409) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 6.000,00, depositada em ID 172893588 em favor da parte requerente, para a conta bancária indicada em ID. 174006556, visto que a patrona da autora possui procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação (ID. 121528531).
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/10/2023 08:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2023 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de JAQUELINE DA COSTA LIMA em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:52
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 01:59
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:49
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:22
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JAQUELINE DA COSTA LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 23:52
Juntada de Petição de laudo
-
15/06/2023 00:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2023 01:12
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 19/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2023 00:56
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 11:01
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:01
Outras decisões
-
18/03/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2023 04:27
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/01/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:35
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de JAQUELINE DA COSTA LIMA em 26/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2022 20:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/09/2022 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 07:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. em 19/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2022 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 14:27
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/04/2022 23:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/04/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 09:17
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2022 18:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/04/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
20/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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