TJDFT - 0703051-83.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 19:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 19:52
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARILA TEREZA DE CASTRO KAPASSI em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:02
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
26/02/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 22:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 05:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:25
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703051-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILA TEREZA DE CASTRO KAPASSI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 11:22:26.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
10/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:22
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de MARILA TEREZA DE CASTRO KAPASSI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:11
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 21:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 21:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/01/2025 21:19
Outras decisões
-
27/01/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 15:55
Desentranhado o documento
-
23/01/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 17:08
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 17:08
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/12/2024 17:12
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
02/12/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/12/2024 11:56
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 06:14
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARILA TEREZA DE CASTRO KAPASSI em 08/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 05:57
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703051-83.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARILA TEREZA DE CASTRO KAPASSI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc.
No caso dos autos, a premissa adotada pelo Distrito Federal encontra-se equivocada, a forma de cálculo realizada pela Contadoria está de acordo com a EC nº113/2021 e com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça que vedam expressamente a cumulação de juros e correção monetária a partir da incidência da SELIC.
Os normativos fixam que a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC deve incidir sobre o valor do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis.
Nesse caso, não haverá cumulação de juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária, já que a partir da incidência da SELIC não serão adotados outros índices, mas apenas esse encargo remuneratório.
Observa-se, portanto, que não há vício a ser sanado, tampouco, há inconstitucionalidade na Resolução como se nota em diversas decisões do e.
TJDFT (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada), de modo que firmo o meu convencimento de que o pedido contém mera pretensão de reexame do julgado, motivo pelo qual rejeito.
Em que pese a tramitação da ADI 7435/STF, não há decisão liminar para suspensão dos autos que discutam o assunto lá questionado, pelo Supremo Tribunal Federal, de maneira que não há justificativa para que se suspenda este feito até o julgamento da ADI 7435/STF.
Assim, eventual irresignação deve ser manejada por recurso próprio.
Nesse contexto, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 211316871, consistente em R$ 25.865,44 (vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
Expeçam-se, de imediato, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (uma) RPV em nome de MARILA TEREZA DE CASTRO KAPASSI - CPF: *37.***.*15-00, devidamente representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 23.533,90, relativo ao crédito principal e ao reembolso das custas processuais.
Desse total haverá o decote correspondente a 20 % do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID: 118699467, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 2.331,54, referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 17:21:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
11/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARILA TEREZA DE CASTRO KAPASSI em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703051-83.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARILA TEREZA DE CASTRO KAPASSI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 14:31:05.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703051-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARILA TEREZA DE CASTRO KAPASSI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Acolho a pertinente certidão de ID 209425295.
Assim, considerando trânsito em julgado dos recursos pendentes, à secretaria para a remessa dos autos à Contadoria para elaboração dos cálculos do valor total da execução.
Desnecessária a juntada de cópia dos andamentos recursais neste momento, pois haverá a comunicação oficial pela segunda instância.
Aguarde-se.
Após os cálculos, abra-se vistas às partes pelo prazo de cinco dias.
Tudo feito, determino a expedição das necessárias RPVs.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 18:54:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
04/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/09/2024 21:56
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:56
Outras decisões
-
30/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703051-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARILA TEREZA DE CASTRO KAPASSI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cumpra-se o disposto na Certidão de ID 200871304: 1. expedição de alvará ao DF para o levantamento da quantia de ID 200835244; 2. expedição das requisições pendentes.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 19:20:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
13/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:06
Deferido o pedido de MARILA TEREZA DE CASTRO KAPASSI - CPF: *37.***.*15-00 (EXEQUENTE).
-
08/08/2024 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2024 05:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:43
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:11
Outras decisões
-
05/06/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/06/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/05/2024 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2024 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:21
Outras decisões
-
24/04/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/04/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703051-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARILA TEREZA DE CASTRO KAPASSI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
As partes continuam divergir quanto ao valor devido nos autos e quanto aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no ID 179726475.
Convém ressaltar que incialmente este Juízo fixou os parâmetros necessários ao cálculo e determinou a remessa do feito à Contadoria Judicial conforme Decisão de ID 124739424.
Sobreveio o Agravo de n. 0720997-25.2022.8.07.0000, o qual ainda pende de julgamento, no qual o DF contestou os parâmetros fixados nestes autos ID 129280002.
Referido recurso não concedeu o efeito suspensivo pleiteado pelo agravante.
Assim, o feito foi remetido à Contadoria, com os cálculos, houve abertura de vistas às partes e sua posterior homologação pela Decisão de ID 139704366.
Novo recurso de agravo interposto pelo DF, igualmente sem efeito suspensivo foi interposto nestes autos: 0705908-25.2023.8.07.0000, ID 16959305.
Houve a expedição de RPV conforme determinação já constante dos autos, ID 160233985, restando pendente o precatório.
Sobreveio nova decisão nos autos do AI n. 0705908-25.2023.8.07.0000, determinando o prosseguimento do feito apenas pela parcela incontroversa e suspensão dos autos até que se tenha a fixação dos parâmetros necessários à correção do crédito integral, ID 16460535.
Assim, a Decisão de ID 165895591 tornou sem efeito a Decisão de ID 139704366 e determinou o prosseguimento do feito nos exatos termos da decisão proferida no referido agravo.
Nesse contexto, houve a determinação de das requisições pelo valor incontroverso e a suspensão do feito, Decisão de ID 178658055.
Analiso.
No contexto acima, principalmente quanto à ordem proferida nos autos do AI n. 0705908-25.2023.8.07.000, os cálculos de ID 17972647 são dispensáveis.
Em continuidade, verifico a imediata necessidade de restituição da requisição de ID 160233985, paga por meio do alvará de ID 175277838, a qual deverá ser ressarcida no prazo de 5 dias.
A referida quantia deverá ser devolvida ao Distrito Federal tão logo esteja disponível no feito.
Intimem-se.
As expedições ainda pendentes, quais sejam, aquelas constantes da Decisão de ID 165895591 devem ser realizadas considerando o valor ali contido: Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de MARILA TEREZA DE CASTRO KAPASSI - CPF: *37.***.*15-00, devidamente representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS , CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 9.614,42, relativo ao crédito principal.
Desse haverá o decote correspondente a 20% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 118699467, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado.
O reembolso das custas processuais deverá ser somado e pago neste requisitório. 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 961,44, referente aos honorários de sucumbência desta f Por fim, os autos ficarão sobrestados até que sobrevenha o julgamento do AI n. 0720997-25.2022.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 17:32:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
14/03/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2024 19:17
Outras decisões
-
14/03/2024 05:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703051-83.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARILA TEREZA DE CASTRO KAPASSI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 18:43:37.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:41
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703051-83.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARILA TEREZA DE CASTRO KAPASSI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando a manifestação de ID 184213146, remetam-se os autos à contadoria judicial para esclarecimentos.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 18:30:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
22/01/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/01/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:30
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:16
Outras decisões
-
19/11/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703051-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARILA TEREZA DE CASTRO KAPASSI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da quitação da parcela incontroversa do crédito conforme Certidão de ID175436907 e Decisão de ID 16589559.
Ciente da decisão proferida nos autos do AI n. 0720997-25.2022.8.07.0000, o qual já transitou em julgado e foi devidamente observado por meio do prosseguimento do feito apenas quanto à parcela incontroversa.
Neste momento, processual, aguarda-se o julgamento final dos autos do AI n. 0720997-25.2022.8.07.0000, ID 175436907 para a solução final da lide.
Assim, os autos ficarão sobrestados até o julgamento final do referido recurso.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 18:03:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/10/2023 18:22
Outras decisões
-
17/10/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:48
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703051-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILA TEREZA DE CASTRO KAPASSI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 15:04:09.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
29/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de MARILA TEREZA DE CASTRO KAPASSI em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:52
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:52
Deferido o pedido de MARILA TEREZA DE CASTRO KAPASSI - CPF: *37.***.*15-00 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:13
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 23:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/05/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MARILA TEREZA DE CASTRO KAPASSI em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de MARILA TEREZA DE CASTRO KAPASSI em 31/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 01:29
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:26
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:26
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
21/11/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/11/2022 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MARILA TEREZA DE CASTRO KAPASSI em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:38
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/10/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/10/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 20:01
Recebidos os autos
-
24/08/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2022 13:51
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARILA TEREZA DE CASTRO KAPASSI em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:15
Recebidos os autos
-
16/05/2022 13:14
Outras decisões
-
12/05/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/05/2022 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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12/04/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 13:10
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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18/03/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 16:18
Recebidos os autos
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18/03/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
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18/03/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/03/2022 09:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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