TJDFT - 0715835-22.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 00:47
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715835-22.2022.8.07.0009 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: DAVID RICARDO LIMA NUNES S E N T E N Ç A Cuida-se de procedimento instaurado a fim de apurar a prática, em tese, de delito de menor potencial ofensivo.
O Órgão ministerial formulou proposta de transação penal, com fundamento no art. 76 da Lei 9.099/95, o que foi aceito pelo autor do fato (ID 155885258).
Em ID (165149040), o Parquet pugnou pela declaração de extinção da punibilidade em virtude do cumprimento do benefício. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que a transação penal foi integralmente cumprida pelo autor do fato, conforme atestam os documentos de (ID 165132189 ), de modo que DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DAVID RICARDO LIMA NUNES, com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei dos Juizados Especiais (por analogia) e por via de consequência determino o arquivamento dos autos, após adoção das providências de estilo.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
14/07/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2023 18:34
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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14/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:54
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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13/07/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/07/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2023 18:39
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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20/04/2023 00:28
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:44
Homologada a Transação Penal
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18/04/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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18/04/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/04/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
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28/02/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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28/02/2023 18:06
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 28/02/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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30/01/2023 14:34
Juntada de intimação
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30/01/2023 14:27
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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10/01/2023 18:31
Juntada de Certidão
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08/11/2022 22:30
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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08/11/2022 22:29
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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04/10/2022 07:57
Recebidos os autos
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04/10/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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03/10/2022 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:28
Expedição de Certidão.
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02/10/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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