TJDFT - 0714208-58.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 27/06/2024 23:59.
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10/06/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
24/05/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2024 17:42
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
14/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:23
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2024 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/05/2024 08:58
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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19/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:05
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:05
Embargos de declaração não acolhidos
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11/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/03/2024 16:48
Recebidos os autos
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08/03/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FELIX em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2024 03:23
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmando a decisão de ID n. 175375016, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar à ré que exiba o contrato de n. 003574453, incluso em 29/04/2021, por meio do qual foi realizada a contratação da reserva de margem consignável (RMC) em nome do autor, e os documentos que foram utilizados para possibilitar a contratação do referido RMC.
Ressalto que a documentação já foi apresentada pela parte ré no ID n. 176877702 (e anexos), tendo manifestado o autor pela satisfação da pretensão (ID n. 183845296).
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará a parte ré com as custas e honorários, estes que fixo em R$ 1.000,00, nos moldes do art. 85, §8º, do CPC, diante do irrisório valor da causa.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
24/01/2024 10:34
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
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18/01/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/01/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 22:47
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714208-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7i) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO FELIX REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Diante dos comprovantes extraídos juntos ao INSS sobre os proventos de sua aposentadoria em ID 175060374 defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Trata-se de pedido de exibição de documentos formulado por CARLOS AUGUSTO FELIX em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, no qual o autor almeja a obtenção de cópia do contrato 003574453, com a data de inclusão em 29/04/2021, por meio do qual foi realizada a contratação da reserva de margem consignável (RMC), bem como os documentos que foram utilizados para possibilitar a contratação do RMC e outros documentos que identifiquem a autoria da contratação do RMC, como documentos assinados, imagens de reconhecimento facial ou documentos com foto.
Narra o autor que descontos estão sendo realizados em seu benefício previdenciário em benefício do réu, contudo, alega não ter realizado nenhum contrato ou abertura de conta nesse banco.
Informa que, ao se dirigir à uma agencia bancária do réu, não conseguiu obter nenhuma documentação que comprovasse a contratação do cartão de crédito.
A parte autora descreve de modo suficiente os documentos que pretende ver exibidos e evidencia as circunstâncias em que se funda para afirmar que a ré detém os documentos – eis que o funcionário do banco informou ter passado a demanda para o setor responsável.
Assim, presentes os requisitos estabelecidos no art. 397 do CPC, defiro o pedido de exibição.
Cite-se e intime-se a parte ré para que junte aos autos cópia dos documentos relativos à cópia do contrato 003574453, com a data de inclusão em 29/04/2021, por meio do qual foi realizada a contratação da reserva de margem consignável (RMC), bem como os documentos que foram utilizados para possibilitar a contratação do RMC e outros documentos que identifiquem a autoria da contratação do RMC, como documentos assinados, imagens de reconhecimento facial ou documentos com foto, no prazo de 5 (cinco) dias, com as advertências do art. 400 do CPC, ou para que apresente resposta.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:35
Deferido o pedido de CARLOS AUGUSTO FELIX - CPF: *13.***.*62-68 (REQUERENTE).
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16/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/10/2023 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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12/10/2023 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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