TJDFT - 0762801-22.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 21:05
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 21:04
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
28/02/2024 21:03
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 21:03
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de OTHON DE AZEVEDO LOPES em 06/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:29
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762801-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTHON DE AZEVEDO LOPES EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/01/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:15
Expedido alvará de levantamento
-
04/12/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/12/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:20
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:09
Deferido o pedido de OTHON DE AZEVEDO LOPES - CPF: *45.***.*13-00 (EXEQUENTE).
-
30/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/10/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:17
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:14
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/09/2023 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 00:45
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762801-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTHON DE AZEVEDO LOPES REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA D E S P A C H O Trata-se de pedido de cumprimento da sentença, na qual houve condenação em obrigação de fazer, conforme arts. 536 a 538 do CPC. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado, ou verifique-se se houve a respectiva certificação na Turma Recursal.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (10671), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Intime-se a parte devedora para cumprimento espontâneo da obrigação de fazer ao qual foi condenada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de fixação de multa diária.
Cabe ressaltar a desnecessidade de intimação pessoal, no caso de patrono devidamente habilitado nos autos, ou de parceiro eletrônico cadastrado no PJE, nos termos do art. 5º e seu parágrafos, c/c art. 9º, caput e seu § 1º, da Lei 11.419/2006 (lei do PJE).
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Se noticiado o cumprimento da obrigação, intime-se a exequente para se manifestar, advertindo-a de que seu silêncio será entendido como satisfação integral da obrigação para fins de extinção do feito.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/08/2023 21:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 14:37
Transitado em Julgado em 29/07/2023
-
16/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de OTHON DE AZEVEDO LOPES em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762801-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTHON DE AZEVEDO LOPES REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos.
Recebo-os, pois tempestivos.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer reapreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente à e.
Turma Recursal.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/07/2023 20:05
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 20:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2023 22:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
04/07/2023 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 22:17
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 00:39
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:19
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/03/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 01:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 11:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2022 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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