TJDFT - 0714256-14.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:43
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/12/2024 17:40
Homologada a Transação
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01/12/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 07:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714256-14.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: SIMONE GOMES MONTEIRO RECONVINTE: HELCIO LUIZ RIBEIRO REQUERIDO: HELCIO LUIZ RIBEIRO RECONVINDO: SIMONE GOMES MONTEIRO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO Designo a audiência de conciliação e saneamento PRESENCIAL para o dia 04/12/2024 14:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
30/10/2024 16:20
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:20
Outras decisões
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29/10/2024 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/10/2024 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SIMONE GOMES MONTEIRO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SIMONE GOMES MONTEIRO em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:50
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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02/05/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de HELCIO LUIZ RIBEIRO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714256-14.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: SIMONE GOMES MONTEIRO REQUERIDO: HELCIO LUIZ RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu requer a reconsideração da decisão anterior, para tanto, junta declaração de hipossuficiência e o contracheque.
O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos liquídos de R$ 7.415,86, um pouco acima de cinco salários mínimos (equivalente a R$ 7.060,00 em 2024).
Assim, faz jus ao benefício requerido.
REVOGO a decisão de Id 187183591 e DEFIRO a concessão do benefício.
Anote-se.
A fim de evitar tumulto processual, inabilite-se a decisão de Id 187183591.
O pedido formulado pela parte ré ao Id 182092182 é conexo com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
A parte ré/reconvinte é beneficiária da gratuidade de justiça.
Presentes os requisitos do art. 343 do CPC, recebo a reconvenção.
A autora deverá apresentar resposta ao pedido reconvencional.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 13 de março de 2024 20:17:02.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
18/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 12:40
Desentranhado o documento
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17/03/2024 19:15
Recebidos os autos
-
17/03/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 19:15
Concedida a gratuidade da justiça a HELCIO LUIZ RIBEIRO - CPF: *71.***.*10-06 (REQUERIDO).
-
17/03/2024 19:15
Deferido o pedido de HELCIO LUIZ RIBEIRO - CPF: *71.***.*10-06 (REQUERIDO).
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11/03/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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08/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:39
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 15:21
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714256-14.2023.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: SIMONE GOMES MONTEIRO REQUERIDO: HELCIO LUIZ RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte ré a declaração de hipossuficiência, bem como seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 18 de dezembro de 2023 11:12:24.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
19/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:37
Outras decisões
-
15/12/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 12:31
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 09:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:55
Deferido o pedido de SIMONE GOMES MONTEIRO - CPF: *39.***.*30-45 (REQUERENTE).
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31/10/2023 09:55
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE GOMES MONTEIRO - CPF: *39.***.*30-45 (REQUERENTE).
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20/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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