TJDFT - 0751815-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 18:17
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RAYANE CRISTINA CHAGAS SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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04/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 19:10
Expedição de Autorização.
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16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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28/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 20:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:29
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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18/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:39
Outras decisões
-
03/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:13
Juntada de Petição de impugnação
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18/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751815-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAYANE CRISTINA CHAGAS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 13:33:54.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
14/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:41
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
20/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 13:16
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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19/02/2024 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de RAYANE CRISTINA CHAGAS SILVA em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de RAYANE CRISTINA CHAGAS SILVA em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:21
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0751815-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAYANE CRISTINA CHAGAS SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL Decisão Interlocutória Conheço dos embargos eis que tempestivos.
Da mesma forma, acolho e reconheço a existência de erro material, devendo ser excluída do dispositivo da sentença de ID 180712447 a frase: "bem como ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas relativas ao recolhimento previdenciário incidente sobre a GPS" Intimem-se.
Cumpra-se.
Maria Rita Teizen Marques de Oliveira Juíza de Direito Substituta Núcleo de Justiça 4.0-6 (documento datado e assinado digitalmente) -
18/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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18/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/12/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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22/12/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/12/2023 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751815-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAYANE CRISTINA CHAGAS SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, intimem-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023 17:34:46. -
14/12/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
06/12/2023 12:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2023 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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29/11/2023 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/11/2023 23:53
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 21:24
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 15:06
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:06
Outras decisões
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13/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/09/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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