TJDFT - 0713901-07.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de JOAQUIM MIRANDA TEIXEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
08/05/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/04/2024 23:59.
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08/04/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:53
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de JOAQUIM MIRANDA TEIXEIRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 14:50
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:50
Indeferida a petição inicial
-
15/12/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JOAQUIM MIRANDA TEIXEIRA em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713901-07.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JOAQUIM MIRANDA TEIXEIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DECISÃO Defiro tramitação prioritária, nos termos do disposto no art. 1.048, I do CPC.
Trata-se de ação que visa à repactuação de dívidas em razão de superendividamento, nos termos do art. 104-A e seguintes do CDC.
Para análise acerca do interesse de agir, em relação à admissibilidade do procedimento, a parte autora deverá: a.
Esclarecer se há outros credores de dívidas de que trata o art. 54-A do CDC, nos termos do caput do art. 104-A, devendo incluí-los no polo passivo. b.
Comprovar o superendividamento e comprometimento do mínimo existencial, devendo para tanto trazer aos autos: 1.
Documentos comprobatórios das dívidas que serão objeto do plano de repactuação (cópia dos contratos de empréstimo; notas fiscais das compras e serviços de prestação continuada, etc); 2.
Os contratos e comprovação dos pagamentos relativos a todas as suas despesas ordinárias (despesas com moradia, alimentação, plano de saúde, internet, etc). 3.
Cópia das últimas 3 declarações de imposto de renda; 4.
Cópia dos contracheques e extratos bancários relativos aos último 12 meses. c.
Apresentar prévio plano de pagamento de que trata o art. 104-A e 104-B do CDC, a fim de dar efetividade a eventual audiência conciliação a ser designada, possibilitando o prévio conhecimento dos credores acerca da proposta apresentada.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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