TJDFT - 0721726-64.2021.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 17:11
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de B & D EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EEP - ME em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:37
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/11/2024 17:33
Decorrido prazo de B & D EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EEP - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-85 (REQUERENTE) em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de B & D EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EEP - ME em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG - 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721726-64.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: B & D EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EEP - ME REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO SAMED ARABI LOPES EXECUTADO: CRISTHANE NEVES DE AGUIAR CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para manifestar sobre o ofício e documento juntados, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024 11:44:19.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
06/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:18
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:26
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 19:41
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:41
Deferido o pedido de B & D EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EEP - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
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02/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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02/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721726-64.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: B & D EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EEP - ME REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO SAMED ARABI LOPES EXECUTADO: CRISTHANE NEVES DE AGUIAR DESPACHO A parte exequente, na petição retro, requer a penhora salarial da requerida.
Todavia, deixa de indicar com qual pessoa jurídica a requerida possui vínculo de emprego e a respectiva localização, o que impossibilita a expedição do competente ofício de penhora salarial.
Dessa forma, inviável a análise do pedido retro.
Intime-se a parte exequente para complementar a petição de id 199451627 com as informações supramencionadas ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. documento assinado digitalmente -
23/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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09/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721726-64.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: B & D EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EEP - ME REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO SAMED ARABI LOPES EXECUTADO: CRISTHANE NEVES DE AGUIAR DECISÃO Indefiro a realização de nova pesquisa Sisbajud, porquanto já realizada no dia 23/02/2024 sem, contudo, lograr êxito (id. 187661314).
Indefiro o pedido de ofício ao Banco Central para realizar pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), pois esse sistema apenas registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta-corrente, poupança e investimentos), o que pode ser verificado por meio da consulta SISBAJUD, evidenciando a ausência de efetividade da medida requerida.
No mesmo sentido, confira-se o Acórdão 1619797, 07221855320228070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 21/9/2022, publicado no PJe: 11/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Com relação à pesquisa SREI, esta pode ser realizada diretamente pela parte exequente, mediante simples consulta na internet, razão pela qual indefiro o pedido.
Nesse sentido, confira-se o Acórdão 1657983, 07268155520228070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/1/2023, publicado no PJe: 9/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Indefiro ainda o pedido de expedição de ofício ao Bacen para identificação de envio de valores ao exterior, porquanto a parte requerida não trouxe indícios mínimos de haja repasse de valores para contas no estrangeiro, mormente quando se leva em consideração que tais valores devem constar antes em conta bancária e a consulta ao sistema Sisbajud não logrou êxito em bloquear ativos financeiros nas contas bancárias do devedor.
Indefiro ainda a expedição de ofício à CETIP, órgão responsável pela custódia e liquidação financeira de títulos, à SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, bem como à Bovespa, porquanto os ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações já são alcançados pelo sistema Sisbajud.
Defiro, no entanto, consulta ao sistema Renajud, uma vez que ainda não realizada nos autos. documento assinado eletronicamente -
03/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:15
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:15
Deferido em parte o pedido de B & D EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EEP - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-85 (REQUERENTE)
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19/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:54
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 19:05
Recebidos os autos
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07/06/2024 19:05
Indeferido o pedido de B & D EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EEP - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-85 (REQUERENTE)
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27/05/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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27/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:15
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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02/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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17/04/2024 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721726-64.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: B & D EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EEP - ME REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO SAMED ARABI LOPES EXECUTADO: CRISTHANE NEVES DE AGUIAR DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar o endereço para o qual deverá ser expedido o competente mandado de penhora e avaliação requerido na petição retro.
Prazo: 2 dias, sob pena de extinção do feito documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
14/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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12/03/2024 18:29
Decorrido prazo de B & D EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EEP - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-85 (REQUERENTE) em 11/03/2024.
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12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de B & D EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EEP - ME em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:01
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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23/02/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:11
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:14
Deferido o pedido de B & D EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EEP - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
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22/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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22/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:58
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 20:05
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:38
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:21
Deferido o pedido de B & D EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EEP - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
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06/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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31/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721726-64.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: B & D EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EEP - ME REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO SAMED ARABI LOPES EXECUTADO: CRISTHANE NEVES DE AGUIAR DESPACHO Ao exequente para se manifestar sobre o ofício retro.
Prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
19/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
29/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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28/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
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26/08/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 14:04
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de B & D EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EEP - ME em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de CRISTHANE NEVES DE AGUIAR em 11/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de B & D EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EEP - ME em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
29/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:48
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de B & D EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EEP - ME em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:06
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
03/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
25/04/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:19
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 19:08
Decorrido prazo de CRISTHANE NEVES DE AGUIAR - CPF: *69.***.*43-20 (EXECUTADO) em 23/02/2023.
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de CRISTHANE NEVES DE AGUIAR em 23/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
29/11/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:55
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:55
Deferido o pedido de B & D EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EEP - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
-
24/10/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de B & D EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EEP - ME em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
13/07/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CRISTHANE NEVES DE AGUIAR em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 18:52
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
06/07/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:49
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
26/05/2022 15:16
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
24/05/2022 17:23
Decorrido prazo de CRISTHANE NEVES DE AGUIAR - CPF: *69.***.*43-20 (EXECUTADO) em 19/05/2022.
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20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CRISTHANE NEVES DE AGUIAR em 19/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 18:06
Recebidos os autos
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09/05/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
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04/05/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de CRISTHANE NEVES DE AGUIAR em 29/04/2022 23:59:59.
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28/04/2022 18:52
Juntada de Certidão
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26/04/2022 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2022 09:21
Mandado devolvido dependência
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19/03/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/03/2022 13:31
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 16:11
Recebidos os autos
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22/02/2022 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
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18/02/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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08/02/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 20:19
Recebidos os autos
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28/01/2022 20:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/01/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
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26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
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25/01/2022 20:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 15:55
Recebidos os autos
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21/01/2022 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
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21/12/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/12/2021 19:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 21:42
Recebidos os autos
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13/12/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/12/2021 14:44
Juntada de Certidão
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09/12/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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