TJDFT - 0765625-51.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 19:05
Juntada de Certidão
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26/01/2024 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 12:18
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
19/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0765625-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIVINA GONCALVES MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 181530721), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 181530721, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 5.804,01, em favor da parte exequente; R$ 635,22 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 03:11
Juntada de Certidão
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06/12/2023 03:11
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:40
Expedição de Autorização.
-
22/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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17/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 16:36
Recebidos os autos
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28/06/2023 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/06/2023 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/06/2023 20:50
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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16/06/2023 20:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
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10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de DIVINA GONCALVES MARTINS em 09/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 16:01
Recebidos os autos
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22/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/05/2023 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
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19/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 20:51
Recebidos os autos
-
31/03/2023 20:51
Julgado procedente o pedido
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06/02/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/02/2023 13:30
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 02:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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18/01/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 14:13
Recebidos os autos
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14/12/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/12/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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