TJDFT - 0763302-73.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0763302-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JORRILDO FARIAS PORTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 13:05:27. -
08/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 11:19
Juntada de Certidão
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08/01/2024 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
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29/12/2023 14:05
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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19/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0763302-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JORRILDO FARIAS PORTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 181118190), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 181118190, em nome da parte autora.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/12/2023 17:28
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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10/12/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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02/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:30
Expedição de Autorização.
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04/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
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27/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 14:31
Recebidos os autos
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13/06/2023 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/05/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/05/2023 16:52
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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22/05/2023 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JORRILDO FARIAS PORTO em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:15
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 17:18
Recebidos os autos
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24/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2023 09:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 19:13
Recebidos os autos
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04/04/2023 19:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/02/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/02/2023 15:51
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 01:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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29/12/2022 19:42
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2022 19:10
Recebidos os autos
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02/12/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/11/2022 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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