TJDFT - 0763364-16.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA VILANI DE ABRANTES em 02/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 12:15
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
19/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0763364-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA VILANI DE ABRANTES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 180960344), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 180960344, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 2.099,17, em favor da parte exequente; R$ 229,74 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/12/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:31
Expedição de Autorização.
-
18/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/06/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 16:21
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
06/06/2023 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA VILANI DE ABRANTES em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:57
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/03/2023 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 04:44
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 18:40
Recebidos os autos
-
02/12/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/11/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748364-73.2022.8.07.0016
Jose Ludovico Mariano
Distrito Federal
Advogado: Zaelma Aires do Nascimento Breguedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 17:40
Processo nº 0721726-64.2021.8.07.0007
Bruno Samed Arabi Lopes
Cristhane Neves de Aguiar
Advogado: Maria Carolina Bezerra Lima Wanderley
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2022 20:15
Processo nº 0705964-10.2023.8.07.0016
Andre Marques Pinheiro Sociedade Individ...
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 15:42
Processo nº 0714342-79.2023.8.07.0007
Roberto Albuquerque Silva
Banco Bv S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 12:22
Processo nº 0763302-73.2022.8.07.0016
Jorrildo Farias Porto
Distrito Federal
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 01:31