TJDFT - 0717502-43.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2025 17:43
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
15/02/2025 17:26
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717502-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: ADNUBIO GOMES SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de ID 225169163.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
No mais, tendo em vista o que foi pactuado entre as partes no ID 225169163 , determino a expedição de alvará do valor de R$ 239,57, ID (224800416) , para a parte exequente.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
10/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:05
Homologada a Transação
-
07/02/2025 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/02/2025 16:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:41
Juntada de consulta sisbajud
-
10/12/2024 14:40
Juntada de consulta sisbajud
-
18/11/2024 14:30
Juntada de consulta sisbajud
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ADNUBIO GOMES SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:46
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
30/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/10/2024 13:09
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717502-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: ADNUBIO GOMES SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX. -
06/09/2023 01:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/08/2023 03:05
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717502-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: ADNUBIO GOMES SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A petição de ID 168995323 noticia que as partes postularam pela extinção da presente demanda em face da superveniência do acordo realizado.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
No mais, tendo em vista o que foi pactuado entre as partes, determino a expedição de alvará/transferência/PIX do valor de R$ 167,18, ID 166469923, para a parte exequente.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
18/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:43
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
18/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/08/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717502-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: ADNUBIO GOMES SILVA D E S P A C H O Postergo a homologação do acordo.
Considerando que conforme as consultas de IDs 166469924, 166469925, 166469926 e 166469927 foram bloqueados somente os valores de R$ 3,17, R$ 13,63, R$ 100,38 e R$ 50,00, que totalizam a importância de R$ 167,18 (ID 166499923), e que as partes entabularam acordo considerando o importe de R$ 334,36 como entrada (inexistente), supondo que tal quantia havia sido bloqueada, INTIMEM-SE as partes para apresentarem um novo acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de não homologação, e prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
15/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/08/2023 18:27
Desentranhado o documento
-
14/08/2023 18:27
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717502-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: ADNUBIO GOMES SILVA CERTIDÃO De ordem, junto a seguir consulta realizada via Sisbajud com o status "encerrado em razão do prazo atingido".
Assim, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Não havendo interesse na proposta de acordo ou transcorrido in albis o prazo para a exequente, diante do resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX e, em razão do Convênio celebrado entre este Eg.
Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, nesta fase de implementação da transferência eletrônica pela Chave PIX, o sistema SOMENTE aceita a transferência com a utilização do CPF ou CNPJ das partes ou CPF dos advogados constituídos com poderes expressos para receber e dar quitação.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que informe os dados bancários ou chave PIX para efetivação da eventual transferência de valores via BANKJUS, nos termos a seguir. - Dados bancários e/ou as chaves PIX de CPF ou CNPJ das partes; - Dados bancários e/ou chave PIX de CPF (apenas CPF) de advogado constituídos; Não podem ser transferidos valores para dados bancários de terceiros, inclusive estagiários, nem para chaves PIX diversas das indicadas anteriormente via BANKJUS.
Registre-se que a transferência via PIX ocorre, em regra, na mesma data da assinatura do documento pelo magistrado.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará comum para saque na agência bancária, quando for o caso. -
25/07/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
7 - Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto. -
14/07/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ADNUBIO GOMES SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:18
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
06/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 09:59
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
27/02/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de ADNUBIO GOMES SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 15:16
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/02/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 15:58
Desentranhado o documento
-
07/02/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 03:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
13/12/2022 15:18
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/12/2022 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
07/12/2022 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 12:26
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 15:44
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/10/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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