TJDFT - 0745481-56.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:42
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS GOIAS LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES CARRILHO em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 21:11
Recebidos os autos
-
22/01/2025 21:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/01/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/12/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS GOIAS LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/11/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/09/2024 18:29
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS GOIAS LTDA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745481-56.2022.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ALVES CARRILHO EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS GOIAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte RÉ intimada a comparecer à instituição bancária, Agência 155 do Banco de Brasília – BRB no SIG Bloco A Lote 1 Fórum Milton Sebastião Barbosa, para saque em agência do alvará eletrônico expedido.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 08:36:12. -
12/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS GOIAS LTDA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:00
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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04/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/06/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS GOIAS LTDA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745481-56.2022.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ALVES CARRILHO EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS GOIAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte RÉ intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 11:09:33. -
29/05/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS GOIAS LTDA em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES CARRILHO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS GOIAS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745481-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ALVES CARRILHO EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS GOIAS LTDA DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade, sob o fundamento de haver excesso na execução.
Intimada, a parte credora manifestou concordância parcial com a excipiente.
DECIDO.
Em suas razões, a parte executada alegou penhora excessiva porquanto já teria providenciado o estorno da quantia de R$ 6.600,00 na fatura de cartão de crédito do exequente, o que foi por este confirmado.
Desse modo, tendo havido a satisfação parcial do debito de R$ 7.600,00, acolho em parte a exceção de pré-executividade para reconhecer o excesso da penhora de R$ 6.600,00.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará/ofício de transferência do valor residual atualizado de R$ 1.292,67, em favor do credor, conforme a conta por ele indicada na petição de id 180302004.
Após, libere-se o restante da quantia bloqueada em favor das executadas que devem ser intimadas a indicarem suas contas para transferência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena da expedição e alvará para saque presencial na agência.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
22/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:36
Deferido em parte o pedido de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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22/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745481-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ALVES CARRILHO EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS GOIAS LTDA DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade da parte devedora.
Prazo: 15 (quinze) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
06/02/2024 21:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/01/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 13:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS GOIAS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/01/2024 23:59.
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06/12/2023 21:45
Recebidos os autos
-
06/12/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/12/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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22/11/2023 22:45
Juntada de Certidão
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19/11/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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14/11/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/11/2023 21:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/10/2023 11:05
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/10/2023 23:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:03
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
29/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/09/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS GOIAS LTDA em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745481-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO ALVES CARRILHO REQUERIDO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS GOIAS LTDA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
20/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
20/08/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 21:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/08/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 16:58
Transitado em Julgado em 29/07/2023
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11/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES CARRILHO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS GOIAS LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745481-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO ALVES CARRILHO REQUERIDO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS GOIAS LTDA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos.
Recebo-os, pois tempestivos.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer reapreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente à e.
Turma Recursal.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/07/2023 20:03
Recebidos os autos
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11/07/2023 20:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2023 22:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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04/07/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2023 13:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 21:23
Recebidos os autos
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19/06/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS GOIAS LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES CARRILHO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 15/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 03:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/06/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 20:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 19:39
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:39
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/02/2023 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 10:10
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/01/2023 20:57
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2022 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/11/2022 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS GOIAS LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2022 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2022 02:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/09/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 20:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:37
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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08/09/2022 05:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/08/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 16:56
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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