TJDFT - 0710416-84.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 00:41
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710416-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ED.
RESIDENCIAL HARMONIA EXECUTADO: ARTHUR DE ARAUJO SANTOS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.DECIDO.
A petição de ID 164958838 noticia que as partes postularam pelo arquivamento do feito em face da superveniência do acordo que ultimaram (ID 164958840).
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Determino o cancelamento da audiência designada para o dia 29/08/2023, às 14:00.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
14/07/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 13:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 13:41
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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13/07/2023 15:42
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:42
Homologada a Transação
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12/07/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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11/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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10/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 15:09
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:09
Deferido o pedido de ED. RESIDENCIAL HARMONIA - CNPJ: 22.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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04/07/2023 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/07/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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