TJDFT - 0716995-60.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:49
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
05/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 08:38
Recebidos os autos
-
30/07/2025 08:38
Outras decisões
-
28/07/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
25/07/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCINEIDE PEREIRA DA COSTA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:05
Recebidos os autos
-
15/07/2025 09:05
Outras decisões
-
15/07/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
14/07/2025 08:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:48
Outras decisões
-
04/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
03/06/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:58
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCINEIDE PEREIRA DA COSTA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 02:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:42
Outras decisões
-
18/03/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
18/03/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716995-60.2023.8.07.0005 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte autora em 10 dias sobre a resposta do ofício do Banco Itaú.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Int.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
06/02/2025 06:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:12
Outras decisões
-
05/02/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de LUCINEIDE PEREIRA DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
20/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 06:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716995-60.2023.8.07.0005 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Banco Itaú, Agência 6486, antes da transferência dos valores depositados em Juízo para a conta corrente da curatelada, a fim de que a instituição financeira mantenha bloqueada a conta n.º 11802-6, de titularidade da curatelada LUCINEIDE PEREIRA DA COSTA, CPF *35.***.*67-56, devendo a movimentação financeira ser feita somente com autorização judicial.
Concedo força de ofício à presente decisão.
Após a resposta ao ofício confirmando o bloqueio da conta, oficie-se ao BRB para a transferência dos valores depositados em Juízo.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
17/12/2024 01:04
Recebidos os autos
-
17/12/2024 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:04
Outras decisões
-
16/12/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
09/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:55
Outras decisões
-
09/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
09/12/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:27
Outras decisões
-
12/11/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
11/11/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:29
Expedição de Alvará.
-
26/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716995-60.2023.8.07.0005 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de reconsideração quanto ao valor de avaliação do imóvel, conforme parâmetro de venda fixado em sentença.
Instado, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente (id.198312935). É o relato do necessário.
DECIDO.
O imóvel objeto do pedido de alvará judicial para venda foi avaliado em R$ 160.000,00, conforme Id 188538420.
Sobreveio notícia de que a melhor oferta obtida foi de R$ 150.000,00 (Id.194249609).
Como bem salientado pelo Ministério Público, a diferença de valores é mínima (cerca de 6%), considerando-se ainda que o valor de venda será partilhado entre os nove coproprietários, já que o imóvel se encontra-se em condomínio.
Diante da razoabilidade e não havendo óbices ao pedido, acolho o parecer ministerial e defiro que a alienação autorizada conforme sentença de id.191880776 se dê por preço igual ou superior ao da proposta de id.194249609.
Observe a curadora que deverá prestar contas da alienação, no prazo de 60 (sessenta) dias, juntando comprovante de depósito da parte que cabe à curatelada.
Prossiga-se nos termos das disposições finais da sentença de id.191880776.
Publique-se.
Intimem-se.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:33
Deferido o pedido de LUCINEIDE PEREIRA DA COSTA - CPF: *35.***.*67-56 (REQUERENTE).
-
28/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
28/05/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
22/04/2024 23:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
18/04/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:44
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
08/03/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
02/03/2024 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:37
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
29/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/01/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:16
Outras decisões
-
08/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716995-60.2023.8.07.0005 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se a inicial para juntar certidão de ônus ou negativa de registro atualizada referente ao imóvel.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
13/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a LUCINEIDE PEREIRA DA COSTA - CPF: *35.***.*67-56 (REQUERENTE).
-
12/12/2023 13:47
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
12/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
12/12/2023 13:45
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
12/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
11/12/2023 11:05
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
11/12/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/12/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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