TJDFT - 0716214-26.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716214-26.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MAYHARA ROCHANY BRANDAO DE SOUZA HERDEIRO: G.
B.
D.
S.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: MAYHARA ROCHANY BRANDAO DE SOUZA INVENTARIADO(A): CARLOS COUTINHO BRITO JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada das respostas dos ofícios.
Requeira o que entender de direito.
Brasília/DF, 24 de setembro de 2024.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina / Direção / Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
26/09/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:34
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:09
Outras decisões
-
09/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
24/06/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de MAYHARA ROCHANY BRANDAO DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 14:13
Expedição de Alvará.
-
07/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:41
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 19:03
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
03/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716214-26.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) SENTENÇA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha em suas frações ideais, nos termos do acordo celebrado ID 181461191 destes autos de Arrolamento Comum dos bens deixados em razão do falecimento de Carlos Coutinho Brito Júnior, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, e ressalvados direitos de terceiros.
Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Determino a indisponibilidade do crédito de titularidade da herdeira menor Gabriella Brandão de Souza Brito (ID 174585893), sujeitando-se eventual movimentação financeira à prévia autorização judicial, bem como à demonstração da necessidade, utilidade ou manifesta vantagem.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de formal de partilha à presente sentença, observando que integram o formal de partilha, cópias das seguintes peças, que deverão ser impressas pelas partes: inicial/emenda(s), plano de partilha, documentos do(s) bem(ns) e/ou dívida(s), a presente sentença, eventuais decisões que a integrem/modifiquem, certidão do trânsito em julgado da derradeira decisão e demais peça(s) mencionada(s) na sentença.
Com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se alvará judicial, conforme ID 187581381, caso necessário, bem como intime-se a Fazenda Pública para verificação da regularidade fiscal, conforme dispõe o artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Custas pelos requerentes, suspensa a exigibilidade da verba em razão do benefício da gratuidade de justiça já deferido.
Publique-se.
Intimem-se.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
05/03/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 12:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:50
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
01/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:32
Deferido em parte o pedido de MAYHARA ROCHANY BRANDAO DE SOUZA - CPF: *17.***.*60-60 (INVENTARIANTE)
-
20/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
16/02/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 12:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
15/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:39
Outras decisões
-
07/02/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
01/02/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716214-26.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do esboço de partilha.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
13/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
12/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
-
06/12/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 14:08
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:50
Outras decisões
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de MAYHARA ROCHANY BRANDAO DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de GABRIELLA BRANDAO DE SOUZA BRITO em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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28/11/2023 08:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:38
Outras decisões
-
13/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:24
Concedida a gratuidade da justiça a G. B. D. S. B. - CPF: *05.***.*56-02 (HERDEIRO) e MAYHARA ROCHANY BRANDAO DE SOUZA - CPF: *17.***.*60-60 (MEEIRO).
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de MAYHARA ROCHANY BRANDAO DE SOUZA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de GABRIELLA BRANDAO DE SOUZA BRITO em 03/11/2023 23:59.
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29/10/2023 04:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/10/2023 04:44
Juntada de Certidão
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25/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/10/2023 17:40
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:40
Declarada incompetência
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19/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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19/10/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2023 16:04
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/10/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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