TJDFT - 0039537-79.2006.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Decido.
Analisarei o pedido de fixação de honorários complementares após o pagamento de todos os credores.
Dou vista do rateio de ID. 242704272 às Fazendas Públicas.
Após, sem impugnações homologo o rateio de ID. 242704272.
Este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização do pagamento, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual.
Nos termos do art. 22, I, alíneas ‘a’,‘d’ e ‘f’, c/c III, alíneas ‘i’ e ‘o’, da LF, compete ao administrador judicial exigir dos credores quaisquer informações, consolidar o passivo e praticar os atos necessários para o pagamento dos credores.
Ademais, o administrador judicial é quem tem a maior proximidade com os credores e reúne as melhores condições para diligenciar as informações necessárias para cumprir a finalidade principal da falência, qual seja, o pagamento dos créditos.
Assim, intimo o administrador judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar (i) o meio de pagamento do crédito (indicação chave Pix ou conta bancária) dos credores, e, ainda, (ii) o ID. de eventual procuração do advogado com poderes para receber e dar quitação, devendo empregar todas as diligências necessárias para cumprir esse mister.
Ficam os credores intimados para indicarem o meio de pagamento do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
22/08/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:33
Outras decisões
-
25/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/07/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
11/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/06/2025 23:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
16/05/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:46
Outras decisões
-
25/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:36
Juntada de carta
-
26/02/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:57
Outras decisões
-
17/12/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/12/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 09:20
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 03:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ELLIS DENISE CORREA em 11/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 09:31
Recebidos os autos
-
15/10/2024 09:31
Outras decisões
-
26/09/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:17
Juntada de carta
-
16/09/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:42
Outras decisões
-
24/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/04/2024 20:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 01:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/02/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0039537-79.2006.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE REAL BENS HABITACAO IMOBILIARIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da administração judicial quanto à determinação/intimação de ID 184226615.
DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:02:33.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
16/02/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE SANTA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE SANTA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE REAL BENS HABITACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0039537-79.2006.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE REAL BENS HABITACAO IMOBILIARIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foi preparado ato de comunicação da decisão de ID 173163261 via sistema para o BRB.
Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
João Henrique Zullo Castro, fica a administradora judicial intimada para se manifestar sobre os documentos de ID 183937070, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 12:56:32.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretor de Secretaria -
22/01/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
09/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/11/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE SANTA CRUZ em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE REAL BENS HABITACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ELLIS DENISE CORREA em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:05
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
1.
Dessa forma, intimo novamente o BRB para que, no prazo de 15 dias, apresente as informações nos termos determinados nas decisões IDs. 147049092 e 157605833, consideradas as omissões e contradições apontadas pela administração judicial no ID. 166500600.
E, em face da desídia no cumprimento das determinações judiciais, aplico a multa por descumprimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, limitada ao valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a contar do exaurimento do prazo de 15 dias para cumprimento desta intimação. 2.
Determino, ainda, à secretaria a intimação pessoal de Marcio André Santa Cruz para, em atendimento à decisão de ID. 135370341, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, os comprovantes dos depósitos realizados, referentes ao acordo firmado neste processo, em 23/08/2016, de forma detalhada e organizada, ou para apresentar justificativa de sua impossibilidade, e, em face das omissões anteriores, arbitro multa por descumprimento no valor de 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, a contar do exaurimento do prazo de 15 dias para cumprimento desta intimação. 2.2 À secretaria para que realize a pesquisa de endereços em nome de Marcio André Santa Cruz e expeça mandado de intimação pessoal para cada um deles.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
02/10/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 08:30
Recebidos os autos
-
02/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:30
Outras decisões
-
14/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/08/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ELLIS DENISE CORREA em 25/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ELLIS DENISE CORREA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE SANTA CRUZ em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de REAL BENS HABITACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:03
Juntada de carta
-
11/05/2023 15:12
Juntada de carta
-
09/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2023 11:10
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:10
Outras decisões
-
13/04/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/03/2023 05:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ELLIS DENISE CORREA em 16/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 01:43
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
22/02/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 18:50
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/11/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 21:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ELLIS DENISE CORREA em 24/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE SANTA CRUZ em 27/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 14:22
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/08/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/08/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 21:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 23:15
Juntada de carta
-
01/07/2022 23:14
Juntada de carta
-
30/06/2022 17:49
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 11:19
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/04/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:30
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 00:23
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de ELLIS DENISE CORREA em 29/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 01:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 23:08
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 22:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ELLIS DENISE CORREA em 11/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 16:46
Juntada de carta
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 19:37
Expedição de Ofício.
-
15/01/2022 16:25
Recebidos os autos
-
15/01/2022 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
11/01/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/12/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
14/12/2021 07:52
Recebidos os autos
-
14/12/2021 07:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/11/2021 01:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 19:48
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 18:23
Juntada de carta
-
13/09/2021 09:44
Expedição de Ofício.
-
01/09/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:27
Recebidos os autos
-
18/08/2021 10:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/08/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ELLIS DENISE CORREA em 04/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2021 23:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ELLIS DENISE CORREA em 22/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 17:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de ELLIS DENISE CORREA em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 09:47
Recebidos os autos
-
29/06/2021 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
19/06/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 02:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de ELLIS DENISE CORREA em 16/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 15:10
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/05/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 09:49
Juntada de carta
-
19/03/2021 10:21
Expedição de Ofício.
-
18/03/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 04:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2020 01:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2020 21:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE REAL BENS HABITACAO IMOBILIARIA LTDA em 17/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 01:44
Publicado Despacho em 27/01/2020.
-
24/01/2020 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 10:10
Recebidos os autos
-
09/01/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/11/2019 21:05
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 04/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 21:05
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE REAL BENS HABITACAO IMOBILIARIA LTDA em 04/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 21:05
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE SANTA CRUZ em 04/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 18:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2019 02:52
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 10:56
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
07/10/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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