TJDFT - 0704568-28.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:55
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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26/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704568-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MRTI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - ME EXECUTADO: ROGERIO TAVARES RIBEIRO *98.***.*68-91 DECISÃO Indefiro o pedido de ID 246791135.
A pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, teve resposta conforme relatório de ID 245244425, com protocolo iniciado em 3/7/2025 e encerramento em 4/8/2025.
A exequente foi devidamente intimada, conforme despacho de ID 245244423, para indicação de bens, deixando de atender a determinação, conforme certificado no ID 246582344, razão pela qual o feito foi extinto, conforme sentença de ID 246657431.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
22/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:17
Indeferido o pedido de MRTI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
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21/08/2025 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:12
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/08/2025 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/08/2025 13:48
Decorrido prazo de MRTI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-68 (EXEQUENTE) em 15/08/2025.
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MRTI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - ME em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704568-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MRTI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - ME EXECUTADO: ROGERIO TAVARES RIBEIRO *98.***.*68-91 DESPACHO Restando infrutífera a tentativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, fica, a exequente, intimada para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada, que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
05/08/2025 14:02
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/07/2025 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
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02/07/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 18:56
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:56
Outras decisões
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19/06/2025 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/06/2025 17:11
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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09/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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09/06/2025 08:05
Juntada de Certidão
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06/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
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05/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:12
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MRTI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704568-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MRTI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - ME EXECUTADO: ROGERIO TAVARES RIBEIRO *98.***.*68-91 SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito.
A parte exequente, intimada, deixou de indicar outros bens e de impulsionar o feito no prazo legal, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95.
Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada.
No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida.
O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se o credor e, transitada em julgado, promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, ROGERIO TAVARES RIBEIRO *98.***.*68-91 - CNPJ: 12.***.***/0001-65 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o .§ 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Após, arquivem-se com as cautelas devidas. -
26/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/06/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/06/2024 16:07
Decorrido prazo de MRTI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-68 (EXEQUENTE) em 24/06/2024.
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25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de MRTI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2024 03:03
Publicado Notificação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:36
Outras decisões
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12/06/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/06/2024 16:41
Decorrido prazo de ROGERIO TAVARES RIBEIRO *98.***.*68-91 - CNPJ: 12.***.***/0001-65 (EXECUTADO) em 10/06/2024.
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11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de ROGERIO TAVARES RIBEIRO *98.***.*68-91 em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 16:01
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:01
Outras decisões
-
27/05/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MRTI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
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21/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
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19/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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18/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/04/2024 06:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/04/2024 06:27
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/04/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/04/2024 16:01
Decorrido prazo de MRTI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-68 (EXEQUENTE) em 12/04/2024.
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13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de MRTI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
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05/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704568-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MRTI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - ME EXECUTADO: ROGERIO TAVARES RIBEIRO *98.***.*68-91 DECISÃO Não havendo contestação quanto ao bloqueio SISBAJUD, transfira-se o montante de R$ 1.041,76 (um mil quarenta e um reais e setenta e seis centavos) para conta judicial junto ao BANCO DE BRASILIA SA e expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora.
Sem prejuízo, fica, a exequente, considerando o débito remanescente, intimada para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. -
02/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:21
Outras decisões
-
02/04/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/04/2024 14:06
Decorrido prazo de ROGERIO TAVARES RIBEIRO *98.***.*68-91 - CNPJ: 12.***.***/0001-65 (EXECUTADO) em 25/03/2024.
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01/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ROGERIO TAVARES RIBEIRO *98.***.*68-91 em 25/03/2024 23:59.
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24/03/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:51
Outras decisões
-
02/03/2024 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/01/2024 13:35
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 06:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de MRTI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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18/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704568-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MRTI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - ME EXECUTADO: ROGERIO TAVARES RIBEIRO *98.***.*68-91 DESPACHO Restando infrutífera a tentativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada, que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
14/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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10/11/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2023 15:01
Decorrido prazo de ROGERIO TAVARES RIBEIRO *98.***.*68-91 - CNPJ: 12.***.***/0001-65 (EXECUTADO) em 08/11/2023.
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09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ROGERIO TAVARES RIBEIRO *98.***.*68-91 em 08/11/2023 23:59.
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14/10/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/09/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:37
Outras decisões
-
18/09/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/09/2023 13:46
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
15/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MRTI SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ROGERIO TAVARES RIBEIRO *98.***.*68-91 em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:49
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 11:20
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:20
Julgado procedente o pedido
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18/08/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/08/2023 10:15
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/08/2023 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
17/08/2023 14:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 20:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
02/06/2023 17:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:23
Outras decisões
-
11/05/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 16:47
Recebidos os autos
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12/04/2023 16:47
Outras decisões
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12/04/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/04/2023 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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