TJDFT - 0774938-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 07:06
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2024 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 201331812 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
24/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:23
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/06/2024 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 02:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/06/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 07:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 198143876 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 04:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 13:12
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:12
Deferido o pedido de ADAM WHEELER SANTOS ALVES registrado(a) civilmente como ADAM SANTOS ALVES CIRQUEIRA - CPF: *48.***.*69-50 (AUTOR).
-
26/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/04/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 11:43
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
25/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para CONDENAR a Ré a pagar ao autor o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de indenização por danos morais.
Este valor deverá ser atualizado pelo INPC, desde a data da presente sentença (súmula 362 do STJ) e correrão juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:28
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2024 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 03:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/03/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Fica a parte Autora intimada a juntar aos autos a comprovação de que os cartões de crédito, final 7867 e 2688, foram cancelados pela parte Ré.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/03/2024 13:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/03/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0774938-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAM SANTOS ALVES CIRQUEIRA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Diferentemente do rito ordinário regido pelo Código de Processo Civil, o rito dos Juizados Especiais, regulado pela Lei 9.099/95, dispõe que a revelia é reconhecida com o não comparecimento da parte reclamada na audiência de conciliação ou de instrução e julgamento e não com a ausência de defesa.
Nesse sentido é o que preconiza o art. 20 da referida Lei: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Portanto, decreto a revelia.
Anote-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 12:45:59.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/02/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:38
Decretada a revelia
-
23/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/02/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 06:07
Decorrido prazo de ADAM SANTOS ALVES CIRQUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0774938-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAM SANTOS ALVES CIRQUEIRA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/02/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0zn8Az ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 23:15:53. -
19/12/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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