TJDFT - 0724256-70.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:34
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
02/09/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 21:04
Recebidos os autos
-
28/07/2024 21:04
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2024 17:21
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
10/07/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
01/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 05:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
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17/05/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:31
Publicado Ata em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 15:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
30/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:34
Juntada de gravação de audiência
-
29/04/2024 19:44
Juntada de ressalva
-
29/04/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 16:09
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
16/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0724256-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEANDRO BORGES MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa Técnica não apresentou qualquer preliminar ou prejudicial a ser analisada.
Não verifico qualquer das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, encontrando-se presentes os indícios da prática do crime e sua autoria, razão pela qual determino o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 29/04/2024, às 14h30, a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio de plataforma Microsoft Teams, em observância ao art. 3º, da Resolução nº 354/20, com a redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça. À Secretaria para indicação de link de endereço para acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados (art. 5º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Intimem-se réu, vítima e testemunhas por meio eletrônico, por e-mail, por whatsapp, por telefone ou outro meio tecnológico célere e idôneo, ou frustrada, por mandado.
Advirto que as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Caso o acusado, vítima e testemunhas morem no mesmo endereço, a fim de se assegurar a incomunicabilidade entre os depoimentos, ou caso não disponham de meios técnicos para participação da audiência por videoconferência, deverão informar, preferencialmente NO ATO DA INTIMAÇÃO, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT), a fim de que possa ser viabilizado o acesso aos serviços remotos, por meio do agendamento da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, situada no térreo do Fórum de Taguatinga – Sala 35, destinada aos jurisdicionados excluídos digitalmente, ou seja, aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais quais conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxilio, conforme autorizarão do PA SEI 17577/2020 e Portaria Conjunta nº 45, de 28/05/2021.
Sendo necessária a utilização da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, comunique-se à Diretoria do Fórum de Taguatinga por meio do e-mail: [email protected].
A interação com o Juízo poderá ser realizada pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/), nos termos da Portaria Conjunta 21 de 18/03/2021, ou por meio dos telefones: (61) 3103-8131/8147/8130/8129, ou por Whatsapp (61) 99211-6022, no horário compreendido entre 12h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail institucional deste Juízo ([email protected]), nos termos do art. 12, da Portaria Conjunta 33, de 20/03/2020.
Atenta à petição de ID nº 185279223, oficie-se ao Hospital Santa Marta - Taguatinga, a fim de que se encaminhe a este Juízo cópia do prontuário médico da vítima GLAUCIENE FERNANDES LEITÃO, CPF *64.***.*51-87, nascida em 17/03/1984, referente ao atendimento realizado em 16/04/2023, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação e de ofício.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
09/02/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 19:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
31/01/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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08/01/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato quanto aos crimes de injúria e difamação, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal. -
13/12/2023 20:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:37
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
13/12/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
13/12/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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23/11/2023 18:47
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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20/11/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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20/11/2023 15:49
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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20/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2023 15:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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