TJDFT - 0713360-75.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 15:49
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RONAN AMARAL TOLEDO FILHO em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0713360-75.2022.8.07.0015 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MASSA INSOLVENTE DE SIDNEI DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: HOTEL WM EIRELI CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da administração judicial quanto à determinação/intimação de ID 206881781.
DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 14:52:33.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
10/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MASSA INSOLVENTE DE SIDNEI DA SILVA RODRIGUES em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:15
Outras decisões
-
07/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/08/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:44
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0713360-75.2022.8.07.0015 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MASSA INSOLVENTE DE SIDNEI DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: HOTEL WM EIRELI CERTIDÃO Certifico que foi anexada certidão do oficial de justiça (ID 203435543), referente ao mandado de MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO do REQUERIDO: HOTEL WM EIRELI (ID 195183936), NÃO CUMPRIDO, com a informação "mudou-se".
De ordem, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 15:58:37.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
10/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:54
Outras decisões
-
15/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/03/2024 22:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0713360-75.2022.8.07.0015 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MASSA INSOLVENTE DE SIDNEI DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: HOTEL WM EIRELI CERTIDÃO Em cumprimento à sentença de ID 173624812, procedi à pesquisa eletrônica de bens, conforme se vê anexo.
Certifico a juntada sob sigilo da consulta INFOJUD, a qual trata das declarações de imposto de renda.
Certifico, ainda, que não houve bloqueio por não terem sido encontrados bens de propriedade da parte executada.
Assim, concedo ao Administrador Judicial o acesso aos documentos juntados de forma sigilosa, sendo de sua responsabilidade manter o sigilo, vedada a cópia e a impressão.
Intime-se o Administrador Judicial da pesquisa ora realizada, bem como para requerer o que entender necessário para o prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 11:48:38.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
15/02/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:54
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:54
Outras decisões
-
14/12/2023 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/12/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:17
Transitado em Julgado em 18/11/2023
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MASSA INSOLVENTE DE SIDNEI DA SILVA RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de SIDNEI DA SILVA RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:55
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para que os bens de HOTEL WM EIRELI (CNPJ n. 18.***.***/0001-75) respondam pelo passivo do insolvente .
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Configurado o direito e considerando o risco para o resultado útil do processo, determino, desde logo, a indisponibilidade dos bens da ré, até o limite do passivo. À Secretaria para realizar o bloqueio de bens junto aos sistemas informatizados.
Considerando trata-se de questão incidente que foi distribuído em autos apartados tão somente para evitar tumulto processual, não há condenação em honorários e nem o recolhimento de custas processuais.
Preclusa esta decisão, traslade-se cópia para ação principal e arquive-se o incidente.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
02/10/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:15
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/08/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 21:05
Juntada de carta
-
21/06/2023 11:59
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:57
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
12/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/05/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:55
Decorrido prazo de HOTEL WM EIRELI em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:57
Decorrido prazo de HOTEL WM EIRELI em 15/03/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:10
Publicado Edital em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 14:53
Expedição de Edital.
-
12/12/2022 17:28
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2022 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/11/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/09/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 14:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 20:47
Recebidos os autos
-
22/06/2022 20:47
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/06/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:51
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:51
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/06/2022 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
20/06/2022 08:42
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/06/2022 08:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
17/06/2022 19:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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