TJDFT - 0774292-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2024 20:30
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/09/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774292-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEBERT PEREIRA BARBOSA, JENNER DANIEL RAMOS GONCALVES, JOAO PAULO ARANTES BATISTA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior e, em atenção ao comprovante de pagamento apresentado, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 18:23:11 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO -
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0774292-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEBERT PEREIRA BARBOSA, JENNER DANIEL RAMOS GONCALVES, JOAO PAULO ARANTES BATISTA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 3.030,00.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por HEBERT PEREIRA BARBOSA e outros em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 3.030,00, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:51
Outras decisões
-
25/07/2024 10:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/07/2024 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:18
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
10/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 23:29
Recebidos os autos
-
21/05/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 23:28
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/05/2024 23:59.
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29/04/2024 08:07
Recebidos os autos
-
29/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2024 13:19
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0774292-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HEBERT PEREIRA BARBOSA, JENNER DANIEL RAMOS GONCALVES, JOAO PAULO ARANTES BATISTA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 26/03/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Wg7gkY ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2023 00:44:20. -
20/12/2023 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:29
Recebida a emenda à inicial
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19/12/2023 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/12/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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