TJDFT - 0726036-45.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:30
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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11/04/2024 08:14
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 14:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
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06/02/2024 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
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30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de RENATO GOMES IMAI em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial de ID 15249431 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se ofício à Polícia Militar do DF para que promova os descontos nos termos da cláusula "2" do acordo de ID 184102370 (proceder os descontos de 48 parcelas de R$ 767,70 cada, na folha de pagamento do executado, devendo os valores serem depositados diretamente na conta do exequente, qual seja, instituição 323, Banco Mercado Pago, Agência 001, Conta Corrente 4943715146-6, de titularidade de Renato Gomes Imai, CPF 713082291-00).
Concedo à presente sentença força de ofício.
Fica a parte exequente intimada a proceder à devolução do título executivo que embasa a presente demanda diretamente à parte executada, no prazo de quinze dias, comprovando nos autos tal entrega, mediante juntada do recibo.
Intimem-se.
Publique-se.
Independentemente da determinação acima, após o registro do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. -
24/01/2024 13:55
Recebidos os autos
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24/01/2024 13:55
Homologada a Transação
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23/01/2024 07:31
Decorrido prazo de RENATO GOMES IMAI em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Sendo assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente apresente novamente o acordo formulado com o executado, com referência expressa ao número do presente processo e ao débito expresso na nota promissória que ó objeto da presente execução. -
15/01/2024 18:24
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
9.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações. -
14/12/2023 13:58
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:58
Deferido o pedido de RENATO GOMES IMAI - CPF: *13.***.*29-00 (EXEQUENTE).
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07/12/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/12/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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