TJDFT - 0774803-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
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10/03/2024 20:09
Juntada de Certidão
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25/02/2024 22:46
Recebidos os autos
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25/02/2024 22:46
Determinado o arquivamento
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23/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 13:35
Transitado em Julgado em 17/02/2024
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17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de VITORIA BORDIN RIBEIRO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de CLAUDIA BORDIN em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:15
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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25/01/2024 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2024 15:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 19:13
Recebidos os autos
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24/01/2024 19:13
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/01/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/12/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0774803-87.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA BORDIN, VITORIA BORDIN RIBEIRO REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sendo o consumidor o autor da ação, o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência.
No entanto, ressalvadas as possibilidades retro elencadas, não é dado ao consumidor escolher aleatoriamente o foro onde pretende demandar.
No caso sob exame, as autoras têm domicílio em Ribeirão Pires/SP e a ré tem sede em São Paulo.
E, não obstante possua a requerida filial em Brasília, é certo que também tem em outros Estados.
Ademais, não foi apresentado contrato firmado entre as partes, com cláusula de eleição de foro, e tampouco houve a prática de atos ou ocorrência de fatos nesta cidade, o quais seriam critérios de competência aceitos por este juízo.
A escolha aleatória de foro, portanto, pode configurar abuso de direito.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira o que entender de direito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 19 de dezembro de 2023, às 12:27:49.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/12/2023 15:34
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/12/2023 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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