TJDFT - 0774366-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2024 23:56
Arquivado Definitivamente
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30/06/2024 23:56
Juntada de Certidão
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20/06/2024 01:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/06/2024 01:30
Juntada de Certidão
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19/06/2024 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2024 13:45
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:45
Deferido o pedido de RODRIGO DOS SANTOS FREITAS - CPF: *08.***.*04-40 (REQUERENTE).
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10/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/06/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 16:21
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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07/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS FREITAS em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: a) Condenar a Ré a pagar ao Autor a importância de R$ 1.656,50 (mil seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), a título de danos materiais, corrigida pelo INPC a partir do prejuízo (20/10/2023) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação; b) Condenar a Ré a pagar ao Autor a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de danos morais, corrigida pelo INPC a partir deste arbitramento e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/05/2024 08:49
Recebidos os autos
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01/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 08:49
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS FREITAS em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 17:39
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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17/04/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS FREITAS em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:12
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:12
Recebida a emenda à inicial
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11/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/01/2024 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/12/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0774366-46.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO DOS SANTOS FREITAS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça onde requer o processamento da ação, já que, embora sua inicial esteja dirigida ao Juizado Especial Cível de Porto Velho/RO, houve distribuição em Brasília.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 19 de dezembro de 2023, às 12:52:13.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/12/2023 15:58
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/12/2023 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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