TJDFT - 0741592-94.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 21:15
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 06:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 06:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 06:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 06:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 23:40
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:06
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741592-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA ROSA DE SOUSA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 176593938), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 176593938, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 9.966,00, em favor da parte exequente; R$ 1.090,72 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/11/2023 00:21
Recebidos os autos
-
02/11/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 00:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:00
Expedição de Autorização.
-
11/07/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:56
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/04/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2023 18:42
Transitado em Julgado em 21/04/2023
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24/04/2023 18:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ANA ROSA DE SOUSA CRUZ em 19/04/2023 23:59.
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29/03/2023 02:21
Publicado Sentença em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/02/2023 14:30
Decorrido prazo de ANA ROSA DE SOUSA CRUZ em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/01/2023 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 01:10
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
17/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
29/12/2022 17:42
Recebidos os autos
-
29/12/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 17:41
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 20:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/11/2022 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2022 00:53
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2022 23:59:59.
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11/11/2022 16:36
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 19:13
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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13/09/2022 13:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/09/2022 12:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/09/2022 12:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:53
Recebidos os autos
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09/09/2022 14:53
Determinação de redistribuição por prevenção
-
08/09/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/09/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:24
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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04/08/2022 13:26
Recebidos os autos
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04/08/2022 13:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/07/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/07/2022 12:42
Recebidos os autos
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28/07/2022 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/07/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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