TJDFT - 0708034-50.2020.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 11:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 13:59
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MONTELES CUNHA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2024 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2024 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:38
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/12/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MONTELES CUNHA em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:49
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:40
Outras decisões
-
06/11/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/11/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MONTELES CUNHA em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708034-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO DE MARIA MONTELES CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas para manifestação quanto ao julgamento do TEMA 1150 pelo STJ, atinente ao presente feito onde foi fixada a seguinte tese: RECURSO ESPECIAL Nº 1.895.936 - TO (2020/0241969-7) Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Primeira Seção, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema 1150: "i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP." Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr.
Ministro Relator.
BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2023.
ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria -
19/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 20:12
Recebidos os autos
-
23/03/2023 20:12
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71 e 71
-
18/03/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/11/2022 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 00:16
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 16:15
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:15
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/11/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 14:55
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/11/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 11:10
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 11:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 14:44
Recebidos os autos
-
16/10/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 14:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#{tipo_tema_controversia} #{numero_tema_controversia_tribunal})
-
15/10/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
15/10/2020 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 07:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:07
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 14:57
Recebidos os autos
-
24/08/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/08/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 17:37
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/05/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2020.
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18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 21:00
Recebidos os autos
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16/03/2020 21:00
Declarada incompetência
-
14/03/2020 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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