TJDFT - 0716420-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 13:11
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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14/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:29
Publicado Ementa em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE.
RELATIVIZAÇÃO.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO DO DEVEDOR.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
O Eg.
Superior Tribunal de Justiça considerou relativizada a regra da impenhorabilidade de subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, etc para pagamento de quirógrafos comuns ((EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019).).
Todavia, impôs algumas condicionantes importantes para garantia da subsistência do devedor, de seus familiares e dependentes. 2.
As condicionantes fixadas pelo Eg.
Superior Tribunal de Justiça são: 1) a comprovação de que não existem outros bens do devedor (móveis, imóveis ou outros de qualquer natureza, inclusive obtenção autorizada de informações do Imposto de Renda): 2) que o valor da penhora preserve o suficiente para garantir a subsistência do devedor e de seus familiares; 3) que seja analisado o impacto da penhora no caso concreto.
No Acórdão referido foi dado provimento ao recurso porque, embora presentes os outros elementos, não houve análise do impacto no caso concreto. 3.
Emerge como consequência lógica que para a análise do "impacto no caso concreto" os autos devem conter elementos específicos sobre a situação do devedor (valor do salário, existência de empréstimos consignados em folha, pagamento de planos de saúde, composição familiar etc.). a fim de possibilitar o dimensionamento adequado do percentual de penhora a incidir sobre o salário do trabalhador. 4.
Caberá ao juiz determinar a comprovação da situação excepcional pelo credor, podendo também intimar o devedor da pretensão de penhorar salário e conceder-lhe prazo para manifestação, garantindo assim, no mínimo, a penhora responsável e bem dimensionada. 5.
Ausentes os elementos necessários para aferir a possibilidade de excepcional mitigação da impenhorabilidade de salário do trabalhador, nega-se provimento ao agravo, mantendo-se a regra legal da impenhorabilidade. 6.
RECURSO IMPROVIDO. -
19/10/2023 17:03
Conhecido o recurso de CYNTHIA JULIANA GUILARDI SILVA BRITO - CPF: *26.***.*96-53 (AGRAVANTE) e IARA PATRICIA ALMEIDA DE MACEDO - CPF: *61.***.*61-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/10/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2023 23:38
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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26/07/2023 00:05
Decorrido prazo de JANAINA DE CARVALHO PORTINHO MAGALHAES em 25/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:06
Decorrido prazo de GABRIELLA DE CARVALHO PORTINHO MAGALHAES em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:06
Decorrido prazo de IARA PATRICIA ALMEIDA DE MACEDO em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:06
Decorrido prazo de CYNTHIA JULIANA GUILARDI SILVA BRITO em 11/07/2023 23:59.
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02/07/2023 04:44
Juntada de entregue (ecarta)
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20/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
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16/06/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 18:50
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2023 09:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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03/05/2023 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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03/05/2023 15:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/05/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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