TJDFT - 0717250-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:35
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
05/02/2024 12:33
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de VIVENTI HOME CARE HOSPITAL DOMICILIAR LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:34
Conhecido o recurso de VIVENTI HOME CARE HOSPITAL DOMICILIAR LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0002-16 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/12/2023 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/11/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:45
Juntada de intimação de pauta
-
07/11/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
25/10/2023 18:00
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2023 02:29
Publicado Ementa em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO. 1 O sequestro de verba pública, medida constritiva de caráter excepcional, apenas se mostra justificável diante de extrema urgência, como salvaguarda do direito à vida ou à saúde. 2 Ainda que os valores cobrados tenham sido direcionados para o tratamento de saúde da paciente, como alega a parte autora, não estão relacionados ao fornecimento atual do serviço, não se verificando situação de elevada necessidade e urgência a justificar a medida constritiva excepcional de verbas públicas.
Ademais, os cálculos apresentados foram elaborados de maneira unilateral, o que não dispensa instrução processual, sob o crivo do contraditório e ampla defesa. 3 Decisão que indefere tutela de urgência para bloqueio de verba pública mantida, porquanto não se vislumbram presentes os pressupostos autorizadores da sua concessão. 4 Recurso desprovido. -
20/10/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:04
Conhecido o recurso de VIVENTI HOME CARE HOSPITAL DOMICILIAR LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0002-16 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/10/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/09/2023 15:18
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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11/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
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11/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BRENDA DE SOUZA OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:06
Decorrido prazo de DANIELLA DE SOUZA VASCONCELOS em 10/07/2023 23:59.
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24/06/2023 00:06
Decorrido prazo de VIVENTI HOME CARE HOSPITAL DOMICILIAR LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
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19/06/2023 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2023 08:12
Juntada de entregue (ecarta)
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18/06/2023 08:12
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
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01/06/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 18:28
Indefiro
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09/05/2023 10:21
Recebidos os autos
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09/05/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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08/05/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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