TJDFT - 0738550-53.2020.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
08/02/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 13:04
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LEAO NETO em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:33
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:25
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LEAO NETO em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:50
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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13/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:39
Outras decisões
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06/11/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LEAO NETO em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738550-53.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO PEREIRA LEAO NETO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas para manifestação quanto ao julgamento do TEMA 1150 pelo STJ, atinente ao presente feito onde foi fixada a seguinte tese: RECURSO ESPECIAL Nº 1.895.936 - TO (2020/0241969-7) Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Primeira Seção, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema 1150: "i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP." Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr.
Ministro Relator.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023.
ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria -
19/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 11:37
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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23/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LEAO NETO em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 01:12
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 18:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:54
Deferido o pedido de ANTONIO PEREIRA LEAO NETO - CPF: *85.***.*40-00 (AUTOR).
-
27/03/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 20:54
Recebidos os autos
-
14/03/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2023 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/04/2022 14:38
Juntada de Certidão
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17/11/2021 10:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 16:33
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2021 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/11/2021 07:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 04:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 22:12
Recebidos os autos
-
28/10/2021 22:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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27/10/2021 11:39
Expedição de Certidão.
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05/03/2021 11:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LEAO NETO em 10/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 20:40
Recebidos os autos
-
16/12/2020 20:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/12/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
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30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 18:17
Recebidos os autos
-
26/11/2020 18:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/11/2020 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/11/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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