TJDFT - 0713945-41.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 13:13
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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18/11/2023 02:15
Decorrido prazo de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:29
Publicado Ementa em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LAUDO DE AVALIAÇÃO REALIZADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
IMPUGNAÇÃO.
REJEIÇAO.
RECURSO IMPROVIDO. 1 .
Sobre a realização de nova avaliação, o art. 873 do CPC estabelece que será permitida quando: qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. 2.
Não logrando o Executado infirmar a avaliação do Oficial de Justiça, que possui fé púbica e que elaborou o laudo segundo as características do imóvel e com base em pesquisa mercadológica, mostra-se correta a sua homologação. 3.
Se há interesse do Executado em efetuar o pagamento de valores em atraso, assiste-lhe a faculdade de depositar em Juízo o montante que entende devido. 4.
Recurso improvido. -
19/10/2023 17:03
Conhecido o recurso de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL - CPF: *58.***.*74-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/10/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/09/2023 12:55
Recebidos os autos
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08/09/2023 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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06/09/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 13:56
Recebidos os autos
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14/08/2023 13:56
Indefiro
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07/08/2023 19:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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02/06/2023 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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02/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 19:11
Recebidos os autos
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23/05/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 19:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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16/05/2023 19:22
Recebidos os autos
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13/05/2023 22:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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14/04/2023 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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14/04/2023 15:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/04/2023 21:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/04/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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