TJDFT - 0712126-88.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de JAIRO VASCONCELOS DA PONTE em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 15:17
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2023 15:17
Desentranhado o documento
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13/11/2023 23:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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13/11/2023 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/11/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:12
Expedição de Carta.
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26/10/2023 14:19
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PROCEDENTE o pedido para adjudicar em favor de JAIRO VASCONCELOS DA PONTE e Kátia da Ponte Vasconcelos a propriedade do imóvel situado na Quadra 03, Conjunto C, Lote 38, Setor Residencial Leste, Planaltina/DF, com área de 200m², matrícula n. 39224 do 3º CRI-DF (ID n. 168197588) Declaro resolvido o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Em face do princípio da causalidade, deixo de condenar os réus ao pagamento dos ônus da sucumbência.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de adjudicação compulsória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:58
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:58
Julgado procedente o pedido
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18/09/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712126-88.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO VASCONCELOS DA PONTE REU: ODILON OLAVO DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ODILON OLAVO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca da petição de ID 168197580, no prazo de 15 dias, nos termos da decisão de ID 168197580 .
Planaltina-DF, 25 de agosto de 2023 18:39:05.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
25/08/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712126-88.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7a) AUTOR: JAIRO VASCONCELOS DA PONTE REU: ODILON OLAVO DA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ODILON OLAVO DA SILVA DECISÃO O autor não atendeu integralmente a decisão de ID n. 159550175, eis que não trouxe aos autos a certidão de casamento, tampouco a certidão de ônus atualizada do imóvel.
Confiro derradeiro prazo de 15 dias para que o autor cumpra a referida decisão, sob pena de extinção.
Juntados os documentos, vista aos réus pelo prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/07/2023 20:42
Recebidos os autos
-
16/07/2023 20:42
Outras decisões
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07/07/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 09:02
Recebidos os autos
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23/05/2023 09:02
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELA MARIA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *99.***.*33-15 (RÉU ESPÓLIO DE) e ODILON OLAVO DA SILVA - CPF: *08.***.*55-04 (REU).
-
23/05/2023 09:02
Outras decisões
-
20/04/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de JAIRO VASCONCELOS DA PONTE em 03/03/2023 23:59.
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16/02/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2023 13:24
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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22/01/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 09:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/10/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 09:41
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/09/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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