TJDFT - 0724033-41.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:02
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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24/10/2023 02:29
Publicado Ementa em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
PARTE INCONTROVERSA.
PROSSEGUIMENTO.
POSSIBILIDADE. 1.
Acerca do cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa em face da Fazenda Pública, o Código de Processo Civil estabelece: “art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento”. 2.
O Supremo Tribunal Federal, sob a temática dos recursos repetitivos (Tema 28), firmou o entendimento de que não contraria o artigo 100, §§ 1º e 4º (atual § 8º, conforme alterações introduzidas pela EC 62/2009) da Constituição da República a hipótese de fracionamento da execução quanto às partes controversa e incontroversa, a fim de viabilizar o imediato prosseguimento da execução quanto à parte incontroversa, sobre a qual recai o trânsito em julgado. 3.
Na hipótese em que o litígio persiste apenas em relação ao índice de correção monetária incidente sobre o montante exequendo, não há justificativa para que seja obstado o prosseguimento do cumprimento de sentença em relação à parte incontroversa. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. . -
19/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:11
Conhecido o recurso de HELENA DA SILVA - CPF: *57.***.*21-53 (AGRAVANTE) e provido
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19/10/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/09/2023 20:24
Recebidos os autos
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30/08/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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30/08/2023 13:31
Desentranhado o documento
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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20/07/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 19:26
Recebidos os autos
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06/07/2023 19:26
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2023 08:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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01/07/2023 08:13
Recebidos os autos
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01/07/2023 08:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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19/06/2023 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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19/06/2023 18:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/06/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/06/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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